Secretaria Especial de Comunicação
Prefeitura envia à Câmara projeto de Lei que cria PPPs no município
A idéia da parceria público-privada é alavancar recursos privados para investimentos públicos de relevância na cidade. Os investimentos serão definidos pelo Conselho Gestor e a Companhia São Paulo de Parcerias (SPP) atuará na garantia financeira aos investidores privados.
O prefeito de São Paulo enviou nesta segunda-feira (28/08) à Câmara dos Vereadores projeto de Lei do Executivo que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e cria a Companhia São Paulo de Parcerias (SPP). O projeto de Lei é o primeiro passo para a criação de PPPs no município de São Paulo, conforme o modelo criado pela Lei Federal nº 11.079 e já adotado pelos Estados de São Paulo, Bahia e Minas Gerais, por meio de legislação própria. As parcerias público-privadas são empregadas há vários anos por diversos países como Inglaterra, Estados Unidos, Portugal, França, Japão e Chile.
A idéia da parceria público-privada é alavancar recursos privados para investimentos públicos de relevância na cidade. Os investimentos serão definidos pelo Conselho Gestor e a Companhia São Paulo de Parcerias (SPP) atuará na garantia financeira aos investidores privados.
“As parcerias público-privadas possibilitam a implementação imediata de projetos de interesse público e vão atender demandas e anseios da população”, explica o prefeito. “É importante ressaltar que o novo órgão contará com patrimônio adequado ao porte de suas ações, mas não terá um quadro próprio de funcionários. A nossa idéia é fazer mais com os mesmos recursos já disponíveis no município de São Paulo”, completa.
O projeto define que poderão ser objeto de contratos desse tipo de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada: a implementação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infra-estrutura pública; a prestação de serviço público; a exploração de bem público; a execução de obra para alienação, locação ou arrendamento à administração pública municipal; e a construção, ampliação, manutenção, reforma e gestão de bens de uso público em geral, incluídos os recebidos em delegação do Estado ou da União.
Ainda de acordo com a Lei Federal nº 11.079, as parcerias devem ser mantidas e exploradas por, no mínimo, cinco anos, e será vedada a celebração de parcerias público-privadas cujo único objeto seja a mera terceirização de mão-de-obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública, bem como as prestações que não envolvam conjunto de atividades.
O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas será coordenado pelo Conselho Gestor, vinculado ao Gabinete do Prefeito. O Conselho será integrado pelos secretários municipais de Governo (que será o presidente do Conselho), Planejamento, Finanças, Gestão e Negócios Jurídicos. Cabe ao Conselho aprovar os projetos de parceria, acompanhar a execução dos projetos, supervisionar as atividades da Companhia São Paulo de Parcerias (SPP), decidir sobre alteração, rescisão e prorrogação dos contratos e publicar as atas de suas reuniões no Diário Oficial da Cidade.
O Conselho Gestor irá analisar as propostas de parceria com o setor privado levando em consideração as seguintes condições: o efetivo interesse público, relevância e valor de seu objeto, bem como ao estudo técnico de sua viabilidade, elaborado pela SPP - que deverá apresentar uma demonstração de metas e resultados, cronograma de execução e a forma e prazo de amortização do capital investido. A aprovação do projeto também fica condicionada a elaboração do impacto orçamentário-financeiro, demonstração da origem dos recursos e a comprovação de compatibilidade com as leis orçamentária e de diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual.
Companhia São Paulo de Parcerias
O projeto de Lei do executivo também autoriza o município a constituir pessoa jurídica, denominada Companhia São Paulo de Parcerias (SPP), para atuar no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas. O capital da SPP será composto por imóveis e ações de titularidade do município ou de suas autarquias, títulos da dívida pública e valores mobiliários, direitos referentes ao Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), que serão transferidos pela Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab), além de recursos financeiros federais e estaduais - cuja transferência independa de autorização legislativa.
A função da SPP é de atuar, viabilizar e garantir a implementação do PPP municipal e gerir os ativos transferidos pelo município. A sociedade será administrada por uma diretoria, composta por até três membros, e por um conselho de administração, composto por até cinco membros, tendo, em caráter permanente, um conselho fiscal. Para atender as despesas necessárias à constituição e instalação da SPP, o município fica autorizado a abrir créditos especiais até o limite de R$ 800 mil, bem como proceder à incorporação da SPP no Orçamento Municipal.
A idéia da parceria público-privada é alavancar recursos privados para investimentos públicos de relevância na cidade. Os investimentos serão definidos pelo Conselho Gestor e a Companhia São Paulo de Parcerias (SPP) atuará na garantia financeira aos investidores privados.
“As parcerias público-privadas possibilitam a implementação imediata de projetos de interesse público e vão atender demandas e anseios da população”, explica o prefeito. “É importante ressaltar que o novo órgão contará com patrimônio adequado ao porte de suas ações, mas não terá um quadro próprio de funcionários. A nossa idéia é fazer mais com os mesmos recursos já disponíveis no município de São Paulo”, completa.
O projeto define que poderão ser objeto de contratos desse tipo de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada: a implementação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infra-estrutura pública; a prestação de serviço público; a exploração de bem público; a execução de obra para alienação, locação ou arrendamento à administração pública municipal; e a construção, ampliação, manutenção, reforma e gestão de bens de uso público em geral, incluídos os recebidos em delegação do Estado ou da União.
Ainda de acordo com a Lei Federal nº 11.079, as parcerias devem ser mantidas e exploradas por, no mínimo, cinco anos, e será vedada a celebração de parcerias público-privadas cujo único objeto seja a mera terceirização de mão-de-obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública, bem como as prestações que não envolvam conjunto de atividades.
O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas será coordenado pelo Conselho Gestor, vinculado ao Gabinete do Prefeito. O Conselho será integrado pelos secretários municipais de Governo (que será o presidente do Conselho), Planejamento, Finanças, Gestão e Negócios Jurídicos. Cabe ao Conselho aprovar os projetos de parceria, acompanhar a execução dos projetos, supervisionar as atividades da Companhia São Paulo de Parcerias (SPP), decidir sobre alteração, rescisão e prorrogação dos contratos e publicar as atas de suas reuniões no Diário Oficial da Cidade.
O Conselho Gestor irá analisar as propostas de parceria com o setor privado levando em consideração as seguintes condições: o efetivo interesse público, relevância e valor de seu objeto, bem como ao estudo técnico de sua viabilidade, elaborado pela SPP - que deverá apresentar uma demonstração de metas e resultados, cronograma de execução e a forma e prazo de amortização do capital investido. A aprovação do projeto também fica condicionada a elaboração do impacto orçamentário-financeiro, demonstração da origem dos recursos e a comprovação de compatibilidade com as leis orçamentária e de diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual.
Companhia São Paulo de Parcerias
O projeto de Lei do executivo também autoriza o município a constituir pessoa jurídica, denominada Companhia São Paulo de Parcerias (SPP), para atuar no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas. O capital da SPP será composto por imóveis e ações de titularidade do município ou de suas autarquias, títulos da dívida pública e valores mobiliários, direitos referentes ao Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), que serão transferidos pela Companhia Metropolitana de Habitação (Cohab), além de recursos financeiros federais e estaduais - cuja transferência independa de autorização legislativa.
A função da SPP é de atuar, viabilizar e garantir a implementação do PPP municipal e gerir os ativos transferidos pelo município. A sociedade será administrada por uma diretoria, composta por até três membros, e por um conselho de administração, composto por até cinco membros, tendo, em caráter permanente, um conselho fiscal. Para atender as despesas necessárias à constituição e instalação da SPP, o município fica autorizado a abrir créditos especiais até o limite de R$ 800 mil, bem como proceder à incorporação da SPP no Orçamento Municipal.
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