Secretaria Especial de Comunicação
É hora de identificar o imóvel a ser beneficiado com desconto de IPTU
O prazo para a indicação do imóvel que receberá os créditos, correspondentes a no máximo 50% do valor total do IPTU referente a 2006, é 30 de novembro.
Terminou no dia 31 de outubro o prazo para acumular créditos com Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – NF-e que serão usados para gerar descontos no IPTU de 2007. O prazo para a indicação do imóvel que receberá os créditos, correspondentes a no máximo 50% do valor total do IPTU referente a 2006, é 30 de novembro.
Os créditos são gerados no momento que é recolhido o Imposto Sobre Serviços (ISS), seja nos casos em que isso é feito pelo prestador de serviços, seja quando for feito pelo tomador de serviços. No caso das pessoas físicas, os créditos gerados equivalem a 30% do ISS pago.
Para as pessoas jurídicas tomadoras de serviços responsáveis tributárias (a quem cabe recolher o imposto), os créditos equivalem a 5% do ISS pago. Já as empresas tomadoras de serviço não responsáveis tributárias terão créditos equivalentes a 10% do ISS pago.
Como fazer
Os créditos obtidos com o Imposto Sobre Serviços recolhido a partir do dia 1° de novembro poderão ser usados para obter descontos no IPTU apenas a partir de 2008. Para aproveitar o abatimento no imposto do ano que vem, o contribuinte deverá indicar, até 30 de novembro, no site da prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br), os imóveis em que serão utilizados os créditos.
Basta entrar com seu CPF e senha, criada no próprio site pelo usuário, e indicar os imóveis que receberão o desconto informando o Número de Cadastro do IPTU (SQL). O tomador de serviços poderá indicar mais de um imóvel para obter descontos e não é necessário vínculo entre o detentor dos créditos e o imóvel em que eles serão usados. Caso não sejam usados, os créditos poderão ficar acumulados por até cinco anos.
Os munícipes estão recebendo este mês, com as contas de luz, uma cartilha que explica o funcionamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e. A NF-e substitui a tradicional nota fiscal impressa, em talão. Os prestadores de serviços podem emiti-la pelo site da Prefeitura e o cliente pessoa física que receber a NFe obterá créditos equivalentes a 30% do valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) a ser recolhido pelo prestador de serviço, que poderão ser descontados do IPTU de qualquer imóvel.
Por exemplo, em um serviço contratado por R$ 100 e supondo que o ISS seja de 5%, o ISS corresponderá a R$ 5. O crédito gerado que poderá ser usado como desconto no IPTU, nesse caso, será de R$ 1,50 (30% de R$ 5). Quanto mais notas fiscais eletrônicas de serviços tiver, mais créditos serão gerados para serem descontados do valor do IPTU de quaisquer imóveis que o contribuinte escolher.
O desconto está limitado a 50% do valor do IPTU do ano corrente. Ou seja, supondo que o valor do IPTU de um determinado imóvel em 2006 tenha sido R$ 1.000, este imóvel terá direito a receber créditos de, no máximo, R$ 500 no ano que vem, mesmo que o IPTU de 2007 tenha um valor maior ou menor do que teve em 2006.
No caso de notas fiscais emitidas para empresas, o crédito corresponde a 10% do ISS pago no caso de pessoas jurídicas não responsáveis tributárias, ou 5% do ISS pago no caso de pessoas jurídicas responsáveis tributárias, a ser abatido do IPTU de qualquer imóvel que a empresa indicar.
Já foram emitidas mais de 8 milhões de notas fiscais eletrônicas, por mais de 20 mil empresas cadastradas. São empresas como creches, colégios, faculdades, cursos de idioma, academias de ginástica, cabeleireiros, hotéis, estacionamentos, lavanderias, empresas de vigilância ou limpeza, entre muitas outras. É possível conferir a lista completa de prestadores de serviço no site da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Estão obrigados a emitir a NF-e os prestadores de serviços de São Paulo que têm faturamento anual superior a R$ 240 mil. Além deles, todos os prestadores de serviços interessados podem emitir a versão eletrônica da nota fiscal, exceto os profissionais autônomos e as sociedades profissionais. O ISS cobrado na cidade varia de 2% a 5% do valor do serviço prestado.
Isentos e inquilinos
Quem é isento do pagamento de IPTU, não tem imóvel – caso de inquilino, por exemplo – ou não quer indicar imóveis de sua propriedade para obter descontos também pode tirar proveito da vantagem fiscal oferecida pela NF-e. Os créditos acumulados durante o ano podem ser usados para o pagamento do IPTU de parentes, amigos ou de qualquer outra pessoa. Os créditos também podem ser negociados.
O benefício não vale para imóveis que têm débito de IPTU, que constem no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). Da mesma forma, os tomadores de serviços constantes no Cadin não poderão usar os créditos para obter descontos no IPTU. Em ambos os casos, os créditos podem continuar a ser acumulados e, assim que as pendências forem regularizadas, usados normalmente.
Para acompanhar seus créditos, o tomador de serviços pode se cadastrar no site da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, no portal da Prefeitura, acessando a opção "Meus Créditos". Por meio dela, será possível saber o volume de créditos acumulados. Mais informações podem ser obtidas no site ou pela central telefônica da Prefeitura, no telefone 156.
Foi encerrado também no dia 31 de outubro o prazo para atualizar as informações dos proprietários de imóveis da cidade. Quem perdeu o prazo vai arcar com multa de R$ 58,80 e aqueles que não fizerem a atualização pagarão multa de R$ 117,60. Se não for pago, o débito será inscrito na dívida ativa do Município.
O contribuinte pode preencher o formulário disponível no portal da Prefeitura na internet ou o formulário impresso entregue no endereço do imóvel. Nas duas situações, é preciso enviar o formulário preenchido e assinado e os documentos pelo Correio para a rua Pedro Américo, 32, Centro – São Paulo – SP – CEP 01045-010. Se preferir, o contribuinte poderá entregar tudo nas Praças de Atendimento das subprefeituras.
O contribuinte deve apresentar cópia simples do CPF e de um documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel: escritura, certidão de matrícula, contrato de compra e venda, contrato de cessão de direitos sobre o imóvel, formal de partilha ou sentença de usucapião. Não será necessária a emissão de novo documento de propriedade ou de posse do imóvel caso o documento apresentado no recadastramento tenha o nome do proprietário.
Os créditos são gerados no momento que é recolhido o Imposto Sobre Serviços (ISS), seja nos casos em que isso é feito pelo prestador de serviços, seja quando for feito pelo tomador de serviços. No caso das pessoas físicas, os créditos gerados equivalem a 30% do ISS pago.
Para as pessoas jurídicas tomadoras de serviços responsáveis tributárias (a quem cabe recolher o imposto), os créditos equivalem a 5% do ISS pago. Já as empresas tomadoras de serviço não responsáveis tributárias terão créditos equivalentes a 10% do ISS pago.
Como fazer
Os créditos obtidos com o Imposto Sobre Serviços recolhido a partir do dia 1° de novembro poderão ser usados para obter descontos no IPTU apenas a partir de 2008. Para aproveitar o abatimento no imposto do ano que vem, o contribuinte deverá indicar, até 30 de novembro, no site da prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br), os imóveis em que serão utilizados os créditos.
Basta entrar com seu CPF e senha, criada no próprio site pelo usuário, e indicar os imóveis que receberão o desconto informando o Número de Cadastro do IPTU (SQL). O tomador de serviços poderá indicar mais de um imóvel para obter descontos e não é necessário vínculo entre o detentor dos créditos e o imóvel em que eles serão usados. Caso não sejam usados, os créditos poderão ficar acumulados por até cinco anos.
Os munícipes estão recebendo este mês, com as contas de luz, uma cartilha que explica o funcionamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e. A NF-e substitui a tradicional nota fiscal impressa, em talão. Os prestadores de serviços podem emiti-la pelo site da Prefeitura e o cliente pessoa física que receber a NFe obterá créditos equivalentes a 30% do valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) a ser recolhido pelo prestador de serviço, que poderão ser descontados do IPTU de qualquer imóvel.
Por exemplo, em um serviço contratado por R$ 100 e supondo que o ISS seja de 5%, o ISS corresponderá a R$ 5. O crédito gerado que poderá ser usado como desconto no IPTU, nesse caso, será de R$ 1,50 (30% de R$ 5). Quanto mais notas fiscais eletrônicas de serviços tiver, mais créditos serão gerados para serem descontados do valor do IPTU de quaisquer imóveis que o contribuinte escolher.
O desconto está limitado a 50% do valor do IPTU do ano corrente. Ou seja, supondo que o valor do IPTU de um determinado imóvel em 2006 tenha sido R$ 1.000, este imóvel terá direito a receber créditos de, no máximo, R$ 500 no ano que vem, mesmo que o IPTU de 2007 tenha um valor maior ou menor do que teve em 2006.
No caso de notas fiscais emitidas para empresas, o crédito corresponde a 10% do ISS pago no caso de pessoas jurídicas não responsáveis tributárias, ou 5% do ISS pago no caso de pessoas jurídicas responsáveis tributárias, a ser abatido do IPTU de qualquer imóvel que a empresa indicar.
Já foram emitidas mais de 8 milhões de notas fiscais eletrônicas, por mais de 20 mil empresas cadastradas. São empresas como creches, colégios, faculdades, cursos de idioma, academias de ginástica, cabeleireiros, hotéis, estacionamentos, lavanderias, empresas de vigilância ou limpeza, entre muitas outras. É possível conferir a lista completa de prestadores de serviço no site da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Estão obrigados a emitir a NF-e os prestadores de serviços de São Paulo que têm faturamento anual superior a R$ 240 mil. Além deles, todos os prestadores de serviços interessados podem emitir a versão eletrônica da nota fiscal, exceto os profissionais autônomos e as sociedades profissionais. O ISS cobrado na cidade varia de 2% a 5% do valor do serviço prestado.
Isentos e inquilinos
Quem é isento do pagamento de IPTU, não tem imóvel – caso de inquilino, por exemplo – ou não quer indicar imóveis de sua propriedade para obter descontos também pode tirar proveito da vantagem fiscal oferecida pela NF-e. Os créditos acumulados durante o ano podem ser usados para o pagamento do IPTU de parentes, amigos ou de qualquer outra pessoa. Os créditos também podem ser negociados.
O benefício não vale para imóveis que têm débito de IPTU, que constem no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). Da mesma forma, os tomadores de serviços constantes no Cadin não poderão usar os créditos para obter descontos no IPTU. Em ambos os casos, os créditos podem continuar a ser acumulados e, assim que as pendências forem regularizadas, usados normalmente.
Para acompanhar seus créditos, o tomador de serviços pode se cadastrar no site da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, no portal da Prefeitura, acessando a opção "Meus Créditos". Por meio dela, será possível saber o volume de créditos acumulados. Mais informações podem ser obtidas no site ou pela central telefônica da Prefeitura, no telefone 156.
Foi encerrado também no dia 31 de outubro o prazo para atualizar as informações dos proprietários de imóveis da cidade. Quem perdeu o prazo vai arcar com multa de R$ 58,80 e aqueles que não fizerem a atualização pagarão multa de R$ 117,60. Se não for pago, o débito será inscrito na dívida ativa do Município.
O contribuinte pode preencher o formulário disponível no portal da Prefeitura na internet ou o formulário impresso entregue no endereço do imóvel. Nas duas situações, é preciso enviar o formulário preenchido e assinado e os documentos pelo Correio para a rua Pedro Américo, 32, Centro – São Paulo – SP – CEP 01045-010. Se preferir, o contribuinte poderá entregar tudo nas Praças de Atendimento das subprefeituras.
O contribuinte deve apresentar cópia simples do CPF e de um documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel: escritura, certidão de matrícula, contrato de compra e venda, contrato de cessão de direitos sobre o imóvel, formal de partilha ou sentença de usucapião. Não será necessária a emissão de novo documento de propriedade ou de posse do imóvel caso o documento apresentado no recadastramento tenha o nome do proprietário.
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