Secretaria Especial de Comunicação
Novo Decreto sistematiza exceções para as operações de carga e descarga noturna
Publicado neste sábado (09/07) no Diário Oficial do Município, o texto sistematiza as cinco exceções do Decreto 45.821, de 6 de abril de 2005, que estabelece cumprimento dos horários fixados para a operação noturna de carga e descarga.
Decreto do Prefeito José Serra, publicado neste sábado (09/07) no Diário Oficial do Município, sistematiza as exceções do Decreto 45.821, de 6 de abril de 2005, que estabelece critérios para operações de carga e descarga em grandes estabelecimentos comerciais e de serviços, entre 22h e 6h de segunda-feira a sexta-feira e entre 14h e 24h aos sábados.
O novo Decreto relaciona cinco exceções ao cumprimento dos horários fixados para a operação noturna:
1. Operações de carga e descarga realizadas por centrais de distribuição do grupo de atividades “Serviços de Armazenamento e guarda de bens móveis”, enquadrados na subcategoria de uso nR2 e pela Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp);
2. Operações de carga e descarga realizadas com veículos automotores classificados como automóveis, motocicletas, camionetas, caminhonetes, utilitários e caminhões VUC (Veículo Urbano de Carga) e VLC (Veículo Leve de Carga);
3. Operações de carga e descarga de materiais de construção, de remoção de terra e entulho e de concretagem na execução de obra ou serviço exclusivamente nos estabelecimentos relacionados no artigo 3o. do Decreto 45.821;
4. Operações de carga e descarga realizadas em postos de combustíveis que não atuam em regime de 24 horas, situados nas vias que delimitam e nas vias que estejam fora do Centro Expandido da cidade;
5. Operações de carga e descarga em estabelecimentos de serviço de saúde, hospitais, maternidades e pronto-socorro para atender a situações de emergência caracterizadas como de risco à segurança e à integridade física da população, desde que comunicadas aos órgãos competentes da municipalidade pelo telefone 156.
O novo Decreto relaciona cinco exceções ao cumprimento dos horários fixados para a operação noturna:
1. Operações de carga e descarga realizadas por centrais de distribuição do grupo de atividades “Serviços de Armazenamento e guarda de bens móveis”, enquadrados na subcategoria de uso nR2 e pela Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp);
2. Operações de carga e descarga realizadas com veículos automotores classificados como automóveis, motocicletas, camionetas, caminhonetes, utilitários e caminhões VUC (Veículo Urbano de Carga) e VLC (Veículo Leve de Carga);
3. Operações de carga e descarga de materiais de construção, de remoção de terra e entulho e de concretagem na execução de obra ou serviço exclusivamente nos estabelecimentos relacionados no artigo 3o. do Decreto 45.821;
4. Operações de carga e descarga realizadas em postos de combustíveis que não atuam em regime de 24 horas, situados nas vias que delimitam e nas vias que estejam fora do Centro Expandido da cidade;
5. Operações de carga e descarga em estabelecimentos de serviço de saúde, hospitais, maternidades e pronto-socorro para atender a situações de emergência caracterizadas como de risco à segurança e à integridade física da população, desde que comunicadas aos órgãos competentes da municipalidade pelo telefone 156.
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