Controladoria Geral do Município
Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais
A Portaria CGM nº 27, de 22 de Junho de 2026, regulamenta o procedimento do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais que tem como objetivo fornecer aos gestores dos órgãos e entidades da Administração Municipal as informações necessárias para obter um panorama sobre o processo de implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPP), visando possibilitar a identificação e a priorização de ações.
A autoavaliação pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Anualmente, a CPD organiza a autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais. Apesar de a realização da autoavaliação pelos órgãos municipais ser obrigatória, a utilização dos modelos sugeridos para a implementação de cada controle do PGPP é facultativa e deve considerar o contexto, o volume e o risco dos tratamentos de dados pessoais realizados.
A autoavaliação é realizada pelos próprios órgãos, sob coordenação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais e validação pela respectiva chefia de gabinete. A autoavaliação deve verificar a existência e o grau de implementação de controles previamente definidos. Para cada controle, deve-se indicar se está implementado, não implementado (com previsão de adequação) ou se não se aplica, sempre com registro de evidências e justificativas. O processo ocorre anualmente, com orientações específicas de forma e prazo, e deve ser formalizado em processo administrativo próprio. Seus resultados devem ser considerados no planejamento das ações futuras de adequação e melhoria contínua.
Resultados das Autoavaliações do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais
A Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais consolida os resultados das autoavaliações, de modo a acompanhar o nível de maturidade dos órgãos. Também realiza a análise das autoavaliações de forma amostral, com base em planejamento anual. Essa análise verifica a consistência das evidências apresentadas e a pertinência das justificativas, podendo confirmar ou não a implementação dos controles declarados pelo órgão (podendo haver reavaliações posteriores para fins de monitoramento da evolução).
Ao longo de todo o processo, a CPD presta orientação técnica fortalecendo a governança e promovendo a melhoria contínua das práticas de proteção de dados na Administração Municipal.
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