Controladoria Geral do Município

A Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — regula o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. Seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Suas normas gerais aplicam-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (art. 1º, parágrafo único).

Para cumprir a LGPD, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação da lei na Administração Pública Municipal. 

Já o Decreto Municipal nº 62.809, de 3 de outubro de 2023, reorganizou a Controladoria Geral do Município (CGM) e criou a Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais (CPD), composta pela Divisão de Conformidade (DCPD) e pela Divisão de Normatização (DNPD). 

Cabe à CPD apoiar tecnicamente os encarregados pelo tratamento de dados pessoais nos órgãos e entidades da Administração Municipal no exercício de suas funções. Também é responsabilidade da CPD formular o modelo do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPP), bem como orientar e monitorar os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta na implementação do PGPP.

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