Controladoria Geral do Município
Novo Decreto da LAI possibilita que pedidos por informação sejam efetuados por carta
Como parte das alterações efetuadas pela Prefeitura de São Paulo no Decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI) em âmbito municipal, a partir de agora o cidadão que desejar ter obter uma informação pública poderá efetuar o seu pedido também por carta. A medida tem como objetivo ampliar o acesso da população às informações da Prefeitura. Antes da publicação do Decreto 54.779/14, somente eram aceitos pedidos efetuados presencialmente ou via Internet.
De acordo com o novo texto, os pedidos apresentados por correspondência serão obrigatoriamente cadastrados em sistema eletrônico específico, com a geração de número de protocolo e certificação da data do recebimento, iniciando-se a contagem do prazo de resposta no primeiro dia útil subsequente.
A resposta deverá ser fornecida ao requerente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento da correspondência.
Clique aqui para conhecer outras alterações realizadas no Decreto da LAI.
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