Crianças e Adolescentes
Edital do Processo de Eleição para os Representantes da Sociedade Civil
EDITAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO 2012/2014 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.
EDSON CORRÊA, Secretário Substituto Municipal de Participação e Parceria, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal 11.123/91 e do Decreto Municipal 31.319/92 em seus artigos 4º e 5º, e suas alterações no Decreto 44.728, bem como com fulcro no Regimento Interno Eleitoral aprovado em reunião Ordinária do CMCDA-SP no dia 23 de Abril de 2012, a ser publicada no Diário Oficial da Cidade, convoca as Entidades, os Movimentos Sociais e Munícipes da cidade de São Paulo para o credenciamento e inscrição de candidatos e eleitores,visando a participação na Assembléia para a eleição dos representantes da sociedade civil, a realizar-se no dia 09 de julho de 2012, que deverão integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujas normas sã regidas pelo presente Edital.
Artigo 1°. Ficam convocados os munícipes comprovadamente domiciliados na Cidade de São Paulo, no gozo de seus direitos eleitorais, para votar, bem como serem votados a uma das 16 (dezesseis) vagas de representação da sociedade civil do CMDCA-SP, sendo 8 (oito) vagas titulares e 8 (oito) vagas suplentes nos termos deste Edital e do regimento interno Eleitoral CMDCA-SP.
I - DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 2º.- São membros da Comissão Eleitoral conforme previsão do regimento Eleitoral CMDCA-SP e de acordo com o Art. 8º do Decreto Municipal nº 44.728/04.
I - 02 membros indicados pelo poder publico municipal;
II - 02 membros indicados pelo CMDCA/SP respeitada a paridade entre os membros;
III - 01 membro do FMDDCA;
IV - 01 membro do poder legislativo municipal;
V - 01 membro da OAB/SP
Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Participação e Parcerias que publicara a lista de nomes no DOC.
Artigo 3º. As Atribuições da comissão eleitoral são:
I - Homologar as inscrições de candidatos e do cadastro de eleitores de acordo com os critérios definidos neste Edital;
II - Abrir e encerrar as votações no local de votação;
III - Organizar as listas de eleitores e validar as células de votação ou votação eletrônica;
IV - Lavrar atas de abertura e encerramento de cada urna;
V - Fornecer e organizar as listas de presença nas votações e sanar casos omissos deste Edital;
VI - Homologar os formulários de inscrição e cadastramento de candidatos e eleitores;
VII - Fiscalizar o sistema de votação e apuração.
VIII - Fazer Publicar os atos de suas Deliberações em DOC
II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Artigo 4º. A Inscrição dos candidatos será feita na sede do CMDCA-SP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro -SP/SP , das 9:00 às 17:00 horas, no período de 14 a 25 de Maio de 2012.
Parágrafo Único: As Inscrições dos candidatos serão homologadas pela Comissão Eleitoral.
Artigo 5°. Os munícipes poderão se candidatar a uma das 8 vagas titulares e 8 vagas suplentes junto ao CMDCA/SP preenchendo um formulário especifico e indicando OBRIGATORIAMENTE um dos seguintes eixos (Segmento) da participação:
I - Atendimento social à criança e do adolescente; (02 vagas)
II - Defesa dos direitos da criança e do adolescente; (02 vagas)
III - Defesa de trabalhadores vinculados à questão; (01 vaga)
IV - Estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área; (01 vaga)
V - Defesa da melhoria de condições de vida da população; (02 vagas)
Parágrafo único: Serão eleitos para cada segmento os candidatos com maior numero de votos, titulares e suplentes, na ordem decrescente.
Artigo 6°. O candidato deverá preencher os seguintes Requisitos no momento da sua inscrição:
I- ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por:
a) atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Estadual;
b) atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Federal;
c) certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual;
d) certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal;
II. ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovado por:
a) cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original e nº de RG do candidato.
III. Ter residência na Cidade de São Paulo, comprovada por:
a) prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;
IV. ter domicílio eleitoral na Cidade de São Paulo;
V. estar em dia com os direitos políticos, comprovado por:
a) título de Eleitor original e comprovante de votação dos dois turnos da última eleição ou
b) comprovante oficial de justificativa ou
c) certidão de quitação com a justiça eleitoral.
VI. estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, comprovado com certificado de reservista;
VII. ter reconhecida experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos diretos da criança e do adolescente, conforme previsto no inciso V, do artigo 13, da Lei Municipal 11.123/91, comprovado por:
a) curriculum vitae e;
b) declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida pelo por 01 entidade registrada no CMDCA (cópia do registro) ou por movimentos populares .
Documentação exigida para comprovação de Movimento Social
Parágrafo Primeiro - Entende-se por movimento popular todas as organizações não constituídas juridicamente, que comprovem sua atuação na Cidade, conforme o § 1º, do artigo 1º do Decreto nº 44.728/04, devendo apresentar a seguinte documentação:
a- existência mínima de 02 (dois) anos, comprovada por manifestações públicas de seus representantes ou declaração de autoridades públicas ou reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, ou outros registros comprobatórios;
b- lista nominal, assinada e com número de documento de identidade de, pelo menos, 20 (vinte) integrantes do movimento, da qual conste também o nome de seus líderes, com os respectivos endereços
III - DO CADASTRAMENTO DOS ELEITORES
Artigo 7°. Os eleitores deverão requerer seu cadastramento nas Praças de Atendimento das subprefeituras das 9:00 às 17:00 ou no site da prefeitura da cidade de São Paulo das 10:00hs do dia 28 de maio de 2012 as 17:00 do dia 12 de junho de 2012, e apresentar, no ato da votação:
Documentos exigidos no ato da Eleição
I - RG
II - Titulo de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
III - Originais dos documentos no ato da votação.
Parágrafo primeiro. Será aceito em substituição do RG, documento original com foto tais como: CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documentos de identificação de órgãos de classe (OAB, CREA, etc..)
IV- DOS PRAZOS RECURSAIS DOS CANDIDATOS
Artigo 8º A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de candidatos deferidos e até o dia 29 de Maio de 2012, bem como a relação de indeferimento.
Artigo 9º. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição candidatos será de 03 (três) dias úteis , contadas a data da publicação no DOC, da não aceitação da inscrição dos candidatos.
Parágrafo Único: a Publicação final da lista dos candidatos aptos a Eleição será feita no dia 02 de junho de 2012.
Dos Eleitores
Artigo 10º A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de eleitores deferidos até o dia 14 de junho de 2012, bem como a relação de indeferimentos.
Artigo 11º. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição de eleitores será de 03 (três) dias , contadas a data da publicação no DOC,da não aceitação da inscrição dos eleitores.
Parágrafo Único: Os Recursos deverão ser protocolados na sede do CMDCA-SP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro -SP/SP , das 9:00 às 17:00 horas.
Parágrafo Único: a Publicação final da lista dos eleitores aptos a participar da Assembléia Eleitoral será feita no dia 20 de junho de 2012.
V - DA ELEIÇÃO
Artigo 12º. A Eleição dos Conselheiros da sociedade civil será realizada no dia 09 de Julho de 2012, das 9hs:00 à 17hs:00, em local a ser publicado em DOC pela Municipalidade.
Artigo 13º. Participarão da eleição os candidatos e eleitores com seus cadastramentos e inscrições devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único: Só adentrarão ao recinto da eleição os candidatos , os eleitores, Comissão Eleitoral, funcionários públicos a serviço da prefeitura de São Paulo e Ministério Publico,
para trabalhos na eleição do CMDCA-SP.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14°. O poder publico municipal dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.
Artigo 15°. Ao final do processo eleitoral será redigida a ata final de eleição com os resultados e será dada posse no dia 06/08/12 ao novos conselheiros pelo Prefeito do Município de São Paulo e o Presidente do CMDCA-SP.
Artigo 16º. A Comissão Eleitoral em sua 1ª reunião ordinária deliberará:
I- Das Cédulas Eleitorais ou Voto Eletrônico;
II- Da Votação;
III- Da Fiscalização do Processo da Eleição e Apuração dos Votos.
Artigo 17°. Casos omissos serão dirimidos pela comissão eleitoral nos termos da lei.