Crianças e Adolescentes
Informações editais FUMCAD
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE SÃO PAULO - CMDCA/SP TORNA PÚBLICO O EDITAL DE CHAMANENTO DO FUMCAD - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Edital FUMCAD 2022
| DOC | PDF | Anexos |
CRONOGRAMA DO EDITAL FUMCAD 2022
• 25/10/2021 - Reunião Ordinária CMDCA/SP para Aprovação do Edital FUMCAD/22;
• Em até 30/10/2021 - Publicação do Edital em DOC;
• 03/11/2021 a 09/11/2021 - Apresentação de Impugnação do Edital, pelo e-mail editaiscmdca@prefeitura.sp.gov.br;
• 10/11/2021 a 17/11/2021 - Análise da impugnação;
• 22/11/2021 a 26/11/2021 - Recurso da impugnação do Edital, pelo e-mail editaiscmdca@prefeitura.sp.gov.br;
• 06/12/2021 a 04/02/2022 - Período de divulgação do Edital e preparo das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil;
• 07/02/2022 a 25/02/2022 - Entrega/Apresentação de projetos, pelo e-mail editaiscmdca@prefeitura.sp.gov.br;
• Em até 12/03/2022 - Publicação da lista de projetos inscritos em DOC;
• 14/03/2022 a 25/03/2022 - Fase de Habilitação dos projetos inscritos;
• 26/03/2022 - Publicação da Fase de Habilitação em DOC;
• 28/03/2022 a 15/04/2022 - Fase de Avaliação Técnica da Comissão Permanente Intersecretarial;
• 18/04/2022 a 27/05/2022 - Fase de Avaliação Técnica da Comissão Permanente de Políticas Públicas - CPPP;
• 30/05/2022 - Reunião Extraordinária CMDCA/SP para apresentação dos projetos avaliados;
• 31/05/2022 - Publicação dos projetos aptos e inaptos em DOC;
• 01/06/2022 a 07/06/2022 - Interposição de recursos, pelo e-mail editaiscmdca@prefeitura.sp.gov.br;
• 08/06/2022 a 24/06/2022 - Análise dos Recursos pela Comissão Permanente de Políticas Públicas - CPPP;
• 27/06/2022 - Reunião Ordinária CMDCA/SP para apresentação dos resultados dos Recursos;
• 28/06/2022 - Publicação final dos projetos aprovados como aptos pós recurso e classificação geral dos projetos.
Impugnação:
- Recurso da Impugnação Recebido em 26/11/2021 (Recurso recebido pelo Sr. Armando Broggi)
- Resposta da Comissão Permanente de Políticas Públicas ao pedido (Publicado em DOC em 02/12/2021 - Págs. 46 e 47)
- Pedido de Impugnação Recebido em 09/11/2021 (Impugnação recebida pelo Armando Broggi)
- Resposta da Comissão Permanente de Políticas Públicas ao pedido (Publicado em DOC em 17/11/2021 - pág. 66)
Perguntas frequentes
1. Quais documentações devem apresentar para inscrição?
No ato da inscrição que ocorrerá pelo e-mail editaiscmdca@prefeitura.sp.gov.br as organizações devem apresentar os anexos I, II, III, IV e V e cópia do registro no CMDCA (ou protocolo de solicitação) conforme artigo 14, Capitulo V - Da apresentação dos projetos.
2. Como entregar os documentos?
A Organização da Sociedade Civil deverá no e-mail de encaminhamento, escrever no item “Assunto do e-mail” - “Proposta - Edital FUMCAD/22”, e enviá-lo para o e-mail editaiscmdca@prefeitura.sp.gov.br, sendo recebido até as 17 horas do último dia de prazo, visto que nenhuma outra proposta será recebida fora das regras deste Edital, assim como não serão aceitos e-mails com adendos ou esclarecimentos que não forem expressamente explícitos e formalmente solicitados no Edital, sendo evitado com isso o encaminhamento de pedidos em vários e-mails, sendo certo que a responsabilidade de envio deverá ser unificada em único pedido.
3. Quantos projetos posso apresentar?
As organizações da sociedade civil poderão propor no máximo 03 (três) projetos para financiamento com recursos do FUMCAD-SP. Observando:
- Os projetos apresentados devem indicar apenas 01 (uma) Diretriz, seja ela Prioritária ou Geral;
- Somente poderá ser apresentado um único projeto com Diretriz Prioritária por Organização da Sociedade Civil, devendo os demais projetos serem apresentados com base em alguma Diretriz Geral, sendo certo que a Diretriz Prioritária poderá ser analisada e Classificada.
4. Quando posso entregar?
Conforme o cronograma o prazo de inscrições inicia em 07/02/2022 e finaliza em 25/02/2022.
5. Onde posso executar meu projeto?
Os projetos podem ser desenvolvidos em todo o município de São Paulo.
6. Posso inscrever projetos fora dos territórios prioritários?
Sim. Os territórios prioritários são apenas para fins classificatórios. Os projetos podem ser executados em todo o município de São Paulo.
7. Meu projeto deve atender a todos os territórios prioritários?
Não. Caso a entidade tenha interesse em executar o projeto em algum território prioritário, pode escolher o local de abrangência.
8. É obrigatório atender o artigo 6 do Edital?
Sim, todos os projetos, independente da escolha por uma Diretriz Geral ou uma Diretriz Prioritária, deverão prever em seus planos de trabalho atividades extracurriculares, seja para beneficiários diretos ou indiretos, contendo os temas elencados no artigo.
9. Qual a diferença entre Diretriz Prioritária e Diretriz Geral? Posso escolher as duas diretrizes?
Não, apenas uma diretriz por projeto apresentado.
Diretriz Geral: deverá saber OSC que o projeto será de Captação, ou seja, implicará na busca de destinação de valores para o FUMCAD/SP com fim de financiamento do projeto;
Diretriz Prioritária: deverá saber a OSC que o projeto será de Classificação, ou seja, implicará na possibilidade de financiado direto pelos valores do FUMCAD/SP, sem necessidade de Captação de valores para o FUMCAD/SP.
10. É preciso registro no CMDCA de São Paulo para inscrever projetos?
Sim. O registro no CMDCA/SP é obrigatório para todas as entidades que tenham interesse em participar. Para informações de Registro Clique aqui (inserir o link a página do Edital https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cmdca/index.php?p=225195)
11. Como funciona a classificação dos projetos?
Os critérios de classificação estão dispostos nos Art. 20, Capítulo X - Dos critérios para a Classificação dos projetos. Observando:
- Será Classificado apenas um projeto por Organização da Sociedade Civil;
- Os projetos deverão ser de Diretriz Prioritária somada ao Território Prioritário.
12. Todos os projetos serão financiados na sua completude pelo fundo?
Sim, os recursos são sempre provenientes do fundo. A diferença é que, após a classificação, os projetos com maior pontuação receberão recurso direto, os demais terão prazo para captação de recursos
13. Não consegui captar 100% do valor do projeto, o que posso fazer?
Os projetos aptos que não atingiram os critérios necessários para a Classificação e que para sua execução tenham captado para o projeto no mínimo 50% (cinquenta por cento) do recurso, mais 10% do valor captado para remanescer no Fundo, totalizando 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor do projeto, poderão solicitar adequação do valor e do seu plano de trabalho para o montante captado, respeitando o prazo máximo de até 30 dias, a contar do término do prazo de captação.
14. Quanto tempo leva para iniciar o projeto?
O prazo para início de execução do projeto independe do prazo do término do período da Captação de Recursos, porém após o término do prazo de captação as proponentes têm o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a apresentação da documentação de parceria e a assinatura do Termo de Fomento.
Para dúvidas, envie e-mail para: editaiscmdca@prefeitura.sp.gov.br
A Comissão de Políticas Públicas publicou Relatório sobre orientações para o CMDCA sobre elaboração de termos de Referência/Editais FUMCAD. Confira:
- Relatório de orientações FUMCAD
Confira abaixo os Editais já publicados:
- informações edital FUMCAD 2021
- Informações editais temáticos FUMCAD
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