HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
Cidadania Fiscal na Constituição Federal
Como já vimos, ao longo dos anos as constituições trouxeram ferramentas que possibilitaram a participação da sociedade nas decisões do Estado. Isso inclui o direito de acompanhar como o dinheiro público é arrecadado e utilizado, o que chamamos de CIDADANIA FISCAL.
Ou seja, a cidadania fiscal é o conhecimento que permite a nós, cidadãos, entender os nossos direitos e deveres em relação aos tributos (impostos, taxas, contribuições ...) e participar ativamente da vida financeira do nosso país. E isso inclui ações como fiscalizar os gastos públicos, exigir transparência e influenciar as decisões sobre o orçamento.
A Constituição de 1988 garantiu que os atos do governo fossem públicos (Art.37, caput), criou mecanismos de controle social e fortaleceu os Tribunais de Contas (Art. 70 a 75), que fiscalizam o uso dos recursos. Além disso, estabeleceu que qualquer cidadão pode solicitar informações aos órgãos públicos (Art.5º, Inciso XXXIII) e denunciar irregularidades (Art.74 §2º).
Mas essa evolução começou bem antes. A Constituição de 1824 já previa que os tributos deveriam ser aprovados pelo poder legislativo (Assembleia Geral). A de 1891 criou o Tribunal de Contas. Em 1934, pela primeira vez, foi exigido que parte do orçamento fosse destinado à educação. E em 1946, o Congresso voltou a ter papel central na aprovação do orçamento. Já as Constituições de 1967 e 1969 organizaram o sistema tributário, mas com pouca participação popular.
Percebemos que ao longo da nossa história, cada Constituição trouxe avanços e, às vezes, retrocessos na forma como o cidadão pode se envolver com as finanças públicas. Na tabela abaixo vamos conferir alguns marcos importantes relacionados à cidadania fiscal:
| Constituição | Ano | Avanços da Cidadania Fiscal |
|---|---|---|
| Imperial | 1824 | Aprovação pelo poder legislativo |
| Republicana | 1891 | Criação do Tribunal de Contas |
| Era Vargas | 1934 | Vinculação de recursos à educação |
| Quarta República | 1946 | Fortalecimento do Legislativo na fiscalização |
| Regime Militar | 1967/69 | Organização do sistema tributário, sem participação popular |
| Constituição Cidadã | 1988 | Transparência, controle social e participação cidadã |
| Ano | Período | Constituição | Avanços da Cidadania Fiscal |
|---|---|---|---|
| 1824 | Império | Imperial | Orçamento público aprovado pelo Parlamento: primeira vez no Brasil, a cobrança de tributos precisava de aprovação do Legislativo (Assembleia Geral). Isso significou um passo inicial para dar transparência e algum controle sobre os gastos do Imperador. |
| 1891 | 1º República | Constituição Republicana | Descentralização e controle inicial: a arrecadação de impostos foi descentralizada, dando mais autonomia financeira aos estados. Criou-se também o Tribunal de Contas da União (previsto na época), órgão auxiliar do Congresso para fiscalizar as contas do governo. Era uma forma embrionária de controle externo do dinheiro público. |
| 1934 | Era Vargas | Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil | Constituição determinou porcentagens mínimas do orçamento que governos deveriam investir em educação. Isso mostrou que, para efetivar direitos, era preciso prever recursos e fiscalização adequada. |
| 1946 | Quarta República | Constituição dos Estados Unidos do Brasil | O Congresso Nacional voltou a ter papel central na discussão e aprovação do orçamento, e manteve-se o papel dos Tribunais de Contas para julgar as contas do governo. A população ganhou mais voz indireta, pois seus representantes poderiam questionar e acompanhar melhor os gastos do executivo. |
| 1967/69 | Regime Militar | Constituição do Brasil / Constituição da Republica Federativa do Brasil | Reorganização do sistema tributário, porém menos participação: essas constituições criadas no regime autoritário unificaram e sistematizaram a cobrança de tributos (Sistema Tributário Nacional) e instituíram planos econômicos centralizados. Entretanto, a sociedade civil tinha pouquíssimo espaço para fiscalizar ou opinar sobre as finanças públicas nesse período. Os orçamentos eram decididos de cima para baixo, sem debate público, refletindo o cenário de exceção. |
| 1988 | Nova República | Constituição da República Federativa do Brasil/ Constituição Cidadã | Estabeleceu princípios como publicidade e moralidade na administração (art. 37), os atos do governo e os dados orçamentários devem ser públicos e acessíveis a todos, também organizou um sistema de orçamento participativo em três leis (Plano Plurianual, LDO e LOA) com discussão no Legislativo e possibilidade de audiências públicas. Reforçou e detalhou o papel dos Tribunais de Contas em todas as esferas (União, estados, municípios) para examinar gastos e contas com independência. Deu ao cidadão instrumentos diretos: o direito de obter informações de órgãos públicos (art. 5º, inciso XXXIII), o direito de qualquer cidadão denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas, e a ação popular (qualquer cidadão pode acionar a Justiça para anular atos ilegais lesivos ao patrimônio público). Consagrou também princípios como capacidade contributiva (quem tem mais condições deve contribuir com mais tributos) e proibição de tributos sem lei (princípio da legalidade tributária), protegendo o contribuinte de abusos. |
É possível perceber que a cidadania fiscal foi se fortalecendo especialmente a partir do século XX. No Império e no início da República, apenas a elite ou os políticos tinham voz sobre os impostos. Já a Constituição de 1988 colocou o cidadão no centro das decisões financeiras.