Secretaria Municipal de Gestão

Bonificação por Resultados

Saiba como será feito o pagamento e quais servidores vão receber

 Entenda sobre o pagamento de Bonificação por Resultado aos servidores

 

A Prefeitura de São Paulo vai pagar, nos meses de maio e junho, a Bonificação por Resultados aos servidores dos órgãos que cumpriram as metas previstas no Programa de Metas no exercício de 2019, conforme previsto no Decreto nº 59.402/20.

 

Quem pode receber?

 

Agentes públicos que tenham trabalhado no processo para cumprimento das metas em, pelo menos, dois terços (241 dias) do período de avaliação (exercício de 2019), no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais.

 

Os agentes públicos que têm direito ao recebimento e que vacanciaram devem requerer o pagamento, conforme formulário que será disponibilizado. Os servidores que se aposentaram no exercício de 2019 e que atendam aos requisitos citados já estão na base de pagamento e não precisarão requerer.

 

Quem não pode receber?

 

Quem recebe Gratificação de Produtividade Fiscal, Prêmio de Desempenho Educacional, Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana ou honorários advocatícios.

 

O que se considera para o requisito mínimo de dois terços (241 dias) do período trabalhado?

 

Os dias do período de avaliação em que o agente público tenha exercido regularmente suas funções, desconsiderada toda e qualquer ausência (inclusive faltas abonadas), à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção ou guarda, licença-nojo, licença-gala, licença compulsória, licença por acidente de trabalho ou doença profissional e convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei.

 

Quem recebe em maio?

 

Agentes públicos dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), Autarquia Hospitalar Municipal (AHM), Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) e Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB).

 

Quem receberá em junho?

 

Demais Secretarias, Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), Fundação Theatro Municipal e Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

 

Como é o cálculo da Bonificação por Resultado para o agente público?

 

 

20% do somatório da retribuição mensal de 2019

 

x

 

Índice de efetivo exercício de 2019

 

x

 

Índice agregado de cumprimento de meta de 2019*

 

x

 

Fator orçamentário estipulado pela comissão**

 

 

* Os agentes públicos que tenham cumprido durante o ano de 2019 exercício em mais de um órgão da Administração Direta, das Autarquias ou das Fundações da Prefeitura de São Paulo terão ambos os períodos somados, desde que não concomitante. Nestes casos, o índice agregado de cumprimento de metas a ser considerado será o do órgão em que tenha trabalhado maior tempo de efetivo exercício ao longo de 2019, desde que cumprido o tempo total mínimo de participação (2/3 de período trabalhado).

 

** O somatório dos valores pagos em BR para todos os agentes públicos deverá limitar-se ao montante global anual (valor da dotação orçamentária destacada no orçamento municipal para o pagamento da BR), que será definido pela Comissão Intersecretarial, sendo aplicado fator em valor igual para todos os agentes públicos.

 

O pagamento da BR terá corte no teto remuneratório?

 

A percepção da Bonificação por Resultados – BR, juntamente com as outras parcelas remuneratórias a que faça jus o agente público, não poderá exceder o valor do teto remuneratório constitucional, na forma prevista no Decreto nº 52.192, de 18 de março de 2011, e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

 

Como será o recurso do agente público?

 

O agente público poderá, no prazo de 15 dias, contados do pagamento da sua Bonificação de Resultados - BR, impugnar o fator individual utilizado para o seu cálculo (índice de efetivo exercício e somatório da retribuição mensal), mediante requerimento, conforme Anexo I da Portaria nº 36/SG/2020, a ser protocolado na respectiva unidade de recursos humanos do órgão da Administração Direta, Autarquia ou Fundação a que se encontre vinculado, incumbindo a sua apreciação ao chefe ou diretor da respectiva unidade.

 

Contra a decisão do chefe ou diretor da unidade de recursos humanos de lotação do agente público, caberá um único recurso a ser apresentado, no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão recorrida no Diário Oficial da Cidade, à autoridade imediatamente superior.

 

Legislação de referência

 

  • Lei nº 17.224 de 31 de outubro de 2019 (institui a Bonificação por Resultados);

 

  • Decreto nº 59.163 de 27 de dezembro de 2019 (Regulamenta a concessão da Bonificação por Resultados);

 

  • Portaria Secretaria do Governo Municipal - SGM nº1 de 27 de dezembro de 2019 (cria Comissão Intersecretarial de Implementação de Bonificação por Resultados, ratifica as metas e estabelece os critérios para apuração do Índice de Cumprimento de Meta);

 

  • Portaria Conjunta Secretaria de Governo Municipal – SGM; Secretaria Municipal de Gestão - SG; Secretaria Municipal da Fazenda – SF nº 10 de 24 de março de 2020 (homologa os Índices Agregados de Cumprimento das Metas das Secretarias que especifica);
  • Portaria Conjunta Secretaria de Governo Municipal – SGM; Secretaria Municipal de Gestão - SG; Secretaria Municipal da Fazenda – SF nº 14 de 14 de abril de 2020 (homologa os Índices Agregados de Cumprimento das Metas das Secretarias que especifica e a Média dos Índices Agregados de Cumprimento das Metas).
  • Portaria Conjunta SGM/SG/SF nº 15, de maio de 2020
  • Portaria SG/nº 36, maio de 2020

Confira o cumprimento das metas de cada Secretaria