Subprefeitura Guaianases

Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 | Horário: 08:57
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Prazo para regularização de imóveis vai até 31 de março/2021

A Lei da Anistia promete beneficiar 750 mil imóveis da cidade de São Paulo

 A Lei de Anistia permite o ajuste de construções irregulares concluídas até a revisão do último Plano Diretor, em 2014. Propriedades isentas do IPTU em 2014 têm a regularização automática. Nesses casos, não é necessário protocolar o pedido.

Para imóveis com até 1.500 metros quadrados, residenciais ou comerciais, é preciso apresentar declaração do proprietário, com documentação assinada por responsável técnico, mas tudo feito de forma digital. Os demais imóveis seguem os trâmites normais.

A anistia poderá ser concedida de três formas:
1. Anistia automática  será aplicada  a casas de baixo e médio padrão, ou seja, casas simples ou conjuntos com valor venal igual ou inferior a R$ 160 mil e que contavam com isenção total no cadastro de IPTU de 2014.

2. A regularização declaratória simplificada  vale para  os imóveis de uso residencial (R1 e R2h) e que tenham área total de até 500 m² será adotado procedimento Declaratório Simplificado, modalidade na qual, por meio do Portal de Licenciamento, o interessado realizará o preenchimento das informações necessárias e o upload das peças gráficas, declarando atender à legislação edilícia. Os documentos solicitados devem ser apresentados e estar assinados por profissional habilitado.

3 A regularização declaratória será aplicada para imóveis residenciais unifamiliares (R1 e R2h), para residências multifamiliares horizontais e verticais (R2h e R2v - até 10 m de altura e 20 unidades), para edificações destinadas à Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) da Administração Pública Direta e Indireta, para edificações de uso misto, para comércios, escritórios, pousadas e para locais de culto. Todas essas edificações devem ter no máximo 1.500 m² de área construída (conforme Art. 6º da Lei nº17.202/2019 e Art. 11º do Decreto nº 59.164/2019).
O interessado deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, além de apresentar os documentos requeridos, assinados por responsável técnico. 

Saiba mais sobre essas modalidades  e os documentos necessários em https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/

O plano de regularização não inclui obras em terrenos públicos, imóveis com ações judiciais por obras irregulares, em represas, lagos, córregos, galerias e linhas de transmissão de energia.

 

 

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