Subprefeitura Guaianases

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Quarta-feira, 4 de Janeiro de 2012 | Horário: 15:17
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Equipe de fiscalização atua para cumprir Lei Cidade Limpa

Em dezembro, a equipe trabalhou efetivamente nas ruas recolhendo cerca de 283 propagandas irregulares e 5.667 panfletagem que estão em desacordo com a lei

Durante o mês dezembro de 2011 a equipe de fiscalização da Subprefeitura de Guaianases, realizou cerca de 12 operações Cidade Limpa, que visa cumprir a lei que determina a eliminação da poluição visual, e ajuda com a melhor identificação dos comércios e também no embelezamento das ruas.

Ao todo foram cerca de 29 vias percorridas de Guaianases, em que foram apreendidos 156 banner’s, 127 faixas, 5.667 lambe-lambe, cartazes em postes indevidamente, retirados de postes por meio de raspagem, além de 6 multas no valor de R$10 mil, aplicadas aos comércios que não estavam de acordo com a lei.

Esta é uma realização da Subprefeitura Guaianases por meio da equipe de fiscalização com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e Polícia Militar (PM).


Lei Cidade Limpa


A Lei Cidade Limpa foi lançada em 2007 e tem como objetivo eliminar a poluição visual em São Paulo, proibindo publicidades externas, vedando também anúncios em táxis, ônibus, bicicletas e aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida. As empresas que cometem a infração ficam sujeitas ao pagamento de multa a partir de R$ 10 mil, caso persistam a multa terá valor duplicado. Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação para se regularizar e os anúncios publicitários terão prazo de 15 dias, após a primeira multa, sem necessidade de advertência.

A lei 14.223 prevê que em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5 metro quadrado. Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos, que não ultrapassem quatro metros quadrados e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a cinco metros do chão e deve ser fixado no lote do estabelecimento comercial. Quando o imóvel apresentar testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios com área total não superior a 10 m² cada um.

 

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