Meu imóvel era isento e agora não é mais. Por quê?
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel, neste ou em qualquer outro município do país;
- Utilizar, efetivamente, o imóvel como sua residência;
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários-mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 e 5 salários-mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- Valor venal do imóvel de até R$ 1.745.345,00 (valor será atualizado conforme variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil).
É necessário solicitar a renovação do benefício, anualmente, pelo Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados (SIIA)
- Passo a Passo para utilização do SIIA.
- Para consultar ou realizar o requerimento eletrônico da isenção.
Atenção: Para acessar o sistema é necessário o uso de Senha Web. Se você não tem Senha Web ainda, não perca tempo! Faça sua solicitação de Senha Web.
Novidade
Para comparar o IPTU de 2024 com o de 2025 e obter informações precisas do que foi alterado, acesse o Explicando o IPTU. Você precisará do número do cadastro do imóvel, localizado no topo da cartela do IPTU.
A isenção do IPTU por valor venal do imóvel segue os critérios listados abaixo.
A partir do exercício de 2025, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos nos seguintes casos (art.2º da Lei 17.719, de 26/11/21):
-
cujo valor venal (valor usado como base para calcular seu imposto), na data do fato gerador do imposto (1º de janeiro do ano em exercício), seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Este benefício pode ser aplicado para imóveis de uso não-residencial, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais;
- imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, - de Padrões A, B ou C, do tipo residencial horizontal ou vertical (casa térrea, sobrado ou apartamento) da Tabela V, e cujo valor venal (em 1º de janeiro) seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Novidade
Para comparar o IPTU de 2024 com o de 2025 e obter informações precisas do que foi alterado, acesse o Explicando o IPTU. Você precisará do número do cadastro do imóvel, localizado no topo da cartela do IPTU.
Para conhecer outros casos de isenção legalmente previstos, consulte o site da Secretaria Municipal da Fazenda.

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