Logo do IPTU 2025: Logotipo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) da cidade de São Paulo para o ano de 2025. O logotipo consiste em uma casa estilizada, com uma cobertura em forma de telhado, na cor laranja. Dentro da casa, está escrito "IPTU 2025"

Tire suas dúvidas


Notificação de lançamento / Cartela IPTU
Quando meu IPTU vai chegar?
Como vou receber meu IPTU? Virá todos os meses, ou virá tudo junto em um carnê?
Perdi meu IPTU. Como faço para obter uma 2ª via?
Não tenho computador, como emitir a segunda via do meu boleto?

Você pode ir a qualquer unidade do Descomplica ou em qualquer Subprefeitura mais próxima, com o número do seu IPTU (também conhecido como SQL ou número do contribuinte), que será emitida a 2ª via do boleto.
Em ambos os casos, o prévio agendamento é obrigatório.

ATENÇÃO: nunca use pesquisa na internet para fazer a emissão da guia de pagamento, pois há muitos sites falsos. Utilize apenas os canais indicados acima, ou, se tiver acesso à internet, use o site da Secretaria Municipal da Fazenda, em 2ª via do boleto.

Posso alterar a data do vencimento?
Meu IPTU apresenta informação de cadastro errada, o que fazer?

Caso exista erro em algum dado cadastral do IPTU, o contribuinte poderá ingressar com Processo Administrativo visando à correção da informação errada, apresentando os pontos de discordância, as razões, e anexando as provas que possuir, dentro do prazo de 90 (noventa) dias (vide art. 94, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011), contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única.

Para autuar o processo, acesse o SAV-Solução de Atendimento Virtual.

Para mais informações sobre o procedimento, Consulte a página de Contestação da Notificação

Para acessar estes serviços, consulte previamente a página do IPTU no site da Prefeitura Municipal de São Paulo. 

Caso ainda não tenha senha acesse o link: Saiba como acessar os sistemas e serviços - clique aqui.

Pagamento
Isenções e Descontos
Reajuste / Aumento
Débitos Inscritos na Dívida Ativa

Quando o IPTU não é pago, ele pode ser inscrito na dívida ativa.

A inscrição de um débito na dívida ativa do munícipio significa que o devedor estará sujeito a processo de execução fiscal e outras possíveis consequências legais.

Se aparecer a mensagem “DEVEDOR - DÍVIDA ATIVA”, você pode gerar o boleto para pagamento desse débito aqui. É possível, inclusive, parcelar esse débito.

Veja um exemplo de IPTU inscrito na Dívida Ativa:

Opções e Formas de Pagamento

Assim como já vem ocorrendo nos últimos anos, existem duas opções para o pagamento do IPTU 2025:

  • à vista com desconto de 3%, desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento, ou
  • parcelado em até 10 prestações mensais iguais e sem juros, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00.

Os contribuintes receberão, inicialmente, a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela.

Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela.

Formas de Pagamento:

  1. O IPTU poderá ser pago nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados. Por esses canais online, não há necessidade do documento impresso, basta a informação do número de cadastro do imóvel (que pode ser obtido de notificações anteriores).

  2. Consulte a relação de Bancos Conveniados, atentando para as modalidades de pagamento aceitas em cada um deles.

  3. O pagamento, à vista ou das parcelas, poderá ser efetuado por meio de 2ª via do boleto emitida pela Internet, disponível a partir do dia 15 de janeiro de 2025 em www.prefeitura.sp.gov.br/iptu

  4. Pode ser pago, também, nos guichês de caixa e nas lotéricas - para esses canais é necessário o documento impresso.

  5. É possível solicitar o débito automático bancário. Para os contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo para 2025. Quem ainda não optou por esta modalidade, deverá realizar o pagamento da 1ª parcela pelos canais normais, mas poderá fazer essa opção até a data de vencimento dessa parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer já a partir da 2ª parcela.

  6. Caso o contribuinte não receba a notificação até a data de vencimento, poderá realizar o pagamento:
    1. Nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados, com o número de cadastro do imóvel;
    2. Emitir a 2ª via do boleto apenas no site da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Atenção

Se necessário, emita a 2ª via do IPTU somente nos canais oficiais indicados acima, localizados no site desta Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.

  • Evite o risco de ser enganado acessando sites fraudulentos: nunca use pesquisa na internet para fazer a emissão da guia de pagamento.
  • Nunca clique em links enviados via WhatsApp ou SMS para emissão de guias de pagamento.
  • Não acredite em quem oferece suporte para emissão de guia de pagamento.
Confira mais informações sobre o pagamento do IPTU.
Secretaria Municipal da Fazenda
Praça do Patriarca, 69, Centro - CEP: 01002-010
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Logo da Cidade de São Paulo: A imagem mostra o brasão da Cidade de São Paulo. O brasão contém armas da cidade, em verde e branco, com uma coroa na parte superior