Subprefeitura Itaquera

Terça-feira, 7 de Maio de 2013 | Horário: 10:22
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Fiscalização da Subprefeitura Itaquera retira quase 6 mil propagandas irregulares em abril

No mês de abril, a Supervisão de Fiscalização da Subprefeitura Itaquera realizou diversas operações visando a Lei Cidade Limpa, com o objetivo de eliminar a poluição visual dos bairros da região. No total, foram recolhidas 5.690 propagandas irregulares

 Durante o mês de abril, a Subprefeitura realizou diversas operações Cidade Limpa, tendo em vista a eliminação da poluição visual dos bairros de Itaquera e região. Neste período, foram recolhidos 2.218 banners, 891 cavaletes, 1.833 placas e 782 faixas publicitárias de diversas empresas, entre elas: imobiliárias, planos de saúde, imóveis, entre outras. No total, foram retiradas 5.690 propagandas irregulares que poluíam o visual dos bairros.

Em vigor há seis anos, a Lei Cidade Limpa visa equilibrar os elementos da paisagem urbana, eliminando as poluições visuais. Para tanto, proíbe todo tipo de publicidade externa, vedando também anúncios em táxis, ônibus, bicicletas e aqueles que identificam no próprio local a atividade exercida.

A lei prevê que em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5m². Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4m² e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a 5 metros do chão e deverá estar no lote do estabelecimento comercial. Quando o imóvel tiver testada com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um e deverão estar separados por uma distância de no mínimo 40 metros.

A multa para quem violar as regras é de R$ 10 mil, mais R$ 1 mil por metro quadrado excedente. Serão penalizados os proprietários de cada painel publicitário, ou o anunciante ou o dono do terreno que permitiu a instalação. Persistindo a infração, após os prazos previstos na lei para a regularização ou remoção do anúncio, serão reaplicadas multas em dobro. Os anúncios indicativos e especiais terão prazo de cinco dias após a notificação e os anúncios publicitários terão prazo de 15 dias após a primeira multa, sem necessidade de notificação.

 

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