Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Perguntas e Respostas – SMUL/CONTRU

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU) 


 

Perguntas e Respostas – Tanques e Bombas 

1. Em que situações os geradores devem ser cadastrados? 

O cadastro deve ser realizado apenas para geradores que possuam um tanque integrado à sua estrutura, com volume superior a 500 litros. Exemplos incluem geradores com tanques instalados na base do equipamento ou geradores carenados. 

 

2. Como informar sobre geradores não cadastráveis no processo Aprova Digital? 

Responda "não" às perguntas relacionadas à existência de geradores, uma vez que esses equipamentos não são tratados no processo. 

 

3. O que caracteriza a terminologia de "uso emergencial/contínuo" para os geradores cadastráveis? 

Para o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos Afins, os geradores de uso contínuo não se limitam aos que operam 24 horas por dia, mas também incluem aqueles com funcionamento programado, como no caso de cogeração de energia em horários de pico. Se o gerador for de uso contínuo, será solicitado um laudo de acústica. Já os geradores de uso emergencial não exigem esse laudo, pois o ruído é ocasionado de forma eventual. 

 

4. É necessário solicitar o Certificado de Estanqueidade para todo Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível (SASC)? 

O Certificado de Estanqueidade deve ser solicitado apenas quando o combustível for utilizado para abastecimento de veículos, seja em revenda ou no abastecimento de frota. 

 

5. Qual é a distância mínima que os tanques aéreos de inflamáveis ou combustíveis devem manter das divisas do terreno? 
O Decreto 57.776/17 determina uma distância mínima de 3,00 metros. Contudo, essa distância pode ser maior, dependendo do volume do tanque, em conformidade com a Norma Técnica Oficial, como a NBR 17505-2. A mesma norma se aplica aos tanques de GLP, que também possuem regulamentação própria. 

 

6. Que documentos são exigidos para os tanques? 

Para tanques subterrâneos, é necessária a nota fiscal de compra, que deve indicar a norma de fabricação do tanque. Também pode ser apresentado um laudo de conformidade, que comprove a norma de fabricação. Para tanques de GLP, sendo vasos de pressão, exige-se o laudo hidrostático ou a medição da espessura das paredes, com validade de até 5 anos. 

 

7. Qual é o prazo de validade do laudo para compressor de ar? 

Conforme a Norma Regulamentadora nº 13, do Ministério do Trabalho, o laudo hidrostático tem validade de até 5 anos, com a necessidade de uma vistoria externa anual. O laudo pode ser aceito no processo de cadastramento, desde que o signatário não tenha indicado um prazo inferior ao estipulado pela norma. 

 

8. Como devem ser declarados os equipamentos para lavagem no projeto? 

Os equipamentos podem ser declarados como "Conjunto de Equipamentos para Lavagem Manual" ou "Conjunto de Equipamentos para Lavagem Automática". Embora todos os equipamentos precisem ser apresentados no projeto, cada conjunto de equipamentos será cadastrado como um único item. 

 

9. O elevador para lavagem deve ser incluído no “Conjunto de Equipamentos para Lavagem Manual”? 

Não. O elevador para lavagem é considerado um equipamento distinto e deve ser declarado separadamente do conjunto de lavagem manual. 

 

10. As caixas separadoras de água e óleo ou água e areia são cadastráveis? 

Não. Contudo, essas caixas devem ser desenhadas no projeto. 

 

11. Tanques com capacidade inferior a 500 litros, interligados de forma que o volume total ultrapasse 500 litros, precisam ser cadastrados? 

Sim. No entanto, o cadastro só será realizado se as interligações entre os tanques forem feitas na parte inferior de cada um, em vasos comunicantes. 

 

12. Há alguma exigência específica para as bacias de contenção em caso de vasos comunicantes? 

Sim. Quando os tanques estiverem distantes e cada um tiver sua própria bacia de contenção, as bacias devem estar conectadas entre si, também na forma de vasos comunicantes. Alternativamente, cada bacia deverá ser capaz de suportar o volume total de todos os tanques interligados. 

 


Alvará de Autorização e Renovação 

13. Quais eventos necessitam do Alvará de Autorização de Eventos Públicos e Temporários? 

Eventos públicos e temporários com lotação superior a 250 pessoas devem solicitar o Alvará de Autorização. As regras detalhadas estão no Caderno Técnico nº 01, disponível no site da Prefeitura, e seguem a Portaria 39/2020/SMUL.G e o Art. 24 do Decreto 49.969/2008

 

14. O que significa “lotação superior a 250 pessoas”? 

"Lotação" refere-se ao número máximo de pessoas presentes simultaneamente no evento. Caso o evento receba mais de 250 pessoas ao longo do dia, mas nunca ultrapasse esse número em nenhum momento, o Alvará de Autorização não será necessário. 

 

15. É necessário controle de lotação? 

Sim. O responsável pelo evento deve garantir que a lotação aprovada no Alvará seja respeitada, adotando medidas como delimitação do espaço e controle de acesso, assegurando a segurança do local. Sem esse controle, o Alvará não será emitido. 

 

16. Quem deve solicitar o Alvará? 

A empresa promotora do evento é responsável pela solicitação, incluindo as questões relacionadas ao uso do espaço, comunicados, anuências e contratos. 

 

17. A responsabilidade do Alvará pode ser transferida para terceiros por meio da locação ou sublocação do espaço do evento? 

Não. O Alvará é exclusivo da empresa promotora do evento e não pode ser transferido a terceiros. 

 

18. Existe alguma taxa para protocolar o processo? 

Sim. O valor das taxas está definido pela Lei de Preços Públicos, que é atualizada anualmente. Essa lei também especifica quais empresas têm direito à isenção de taxas. 

 

19. Posso alterar o projeto durante a vigência do Alvará? 

Não, alterações no projeto não são permitidas durante a vigência do Alvará, nem montagens ou desmontagens de estruturas previamente aprovadas. 

 

20. Onde devo protocolar o processo de Alvará de Autorização e com qual antecedência? 

O processo deve ser protocolado junto à SMUL/CAP/DEPROT, por meio do e-mail capdeprot@prefeitura.sp.gov.br, com antecedência mínima de 30 dias antes da data do evento. 

 

21. E se eu não tiver todos os documentos antes dos 30 dias? 

Caso não possua todos os documentos no prazo, protocole o pedido com os documentos disponíveis. Os documentos obrigatórios para o protocolo inicial incluem o Requerimento Padrão, Memorial Descritivo, Escala de Graduação, IPTU, CNPJ, Contrato Social, Procuração (se aplicável) e ART/RRT. Após o protocolo, um Comunicado será emitido com a lista de documentos pendentes, que deverão ser enviados posteriormente. 

 

22. É obrigatório ter um responsável técnico? 

Sim. Um engenheiro ou arquiteto deve assinar uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) para o evento. 

 

23. Como devem ser apresentados os documentos? 

Todos os atestados, termos e declarações devem ser devidamente assinados, na forma original ou com assinatura eletrônica, por profissional habilitado, acompanhado da respectiva carteira de identidade profissional (CREA/CAU/corpo de bombeiros/ministério do trabalho), juntamente com a ART/RRT. Não serão aceitas cópias de assinaturas coladas ou imagens sobre documentos. 

 

24. Todos os eventos seguem as mesmas regras? 

Os eventos são classificados conforme a Escala de Graduação de Risco para Eventos, que pode ser: 

  • Baixo Risco; 
  • Médio Risco; 
  • Alto Risco; 
  • Especial. 

A Escala de Graduação pode ser consultada no Anexo I da Portaria 39/2020/SMUL.G, e mais detalhes estão disponíveis no Caderno Técnico nº 01 e na Portaria 39/2020/SMUL.G

 

25. É necessário enviar um projeto técnico e documentos relacionados às medidas de segurança? 

Sim. O Alvará exige a apresentação de um projeto técnico, que deve incluir, entre outros, o Atestado de Formação de Brigada de Incêndio (emitido por profissional qualificado) e a contratação de empresa de segurança cadastrada no órgão competente. 

 

26. O que deve constar no projeto? 

O projeto deve incluir informações sobre a área total e a área de concentração do público, os mecanismos de controle de lotação, saídas de emergência e suas larguras, estruturas provisórias, sanitários, equipamentos de segurança, local de estacionamento de ambulância e acesso do Corpo de Bombeiros. As regras detalhadas estão no Caderno Técnico nº 01 e na Portaria 39/2020/SMUL.G

 

27. Preciso de autorização de outros órgãos municipais? 

Sim. Para obter o Alvará, é necessário solicitar autorização da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e anuência da SMS/GPAE (Secretaria Municipal da Saúde). Observe a antecedência mínima exigida por esses órgãos para solicitação. 

 

28. Quais órgãos devem ser comunicados? 

Os seguintes órgãos devem ser comunicados: 

  • SMS/COVISA (Vigilância Sanitária); 
  • Polícia Militar; 
  • Subprefeitura; 
  • SMSUB/COPURB/PSIU. 

Pode ser necessária a comunicação a outros órgãos, dependendo do tipo de evento. 

 

29. Eventos em ruas ou praças públicas exigem procedimentos adicionais? 

Sim. Para eventos em vias públicas ou praças, é necessário solicitar o Termo de Permissão ou Cessão de Uso junto à Subprefeitura. Se o local estiver em uma ZEPAM (Zona de Proteção Ambiental), é preciso obter anuência do órgão ambiental competente. Observe a antecedência mínima exigida por esses órgãos para solicitação. 

 

30. Eventos em locais tombados exigem autorização especial? 

Sim. É necessário obter anuência dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio, como CONPRESP, CONDEPHAAT e/ou IPHAN. Observe a antecedência mínima exigida por esses órgãos para solicitação. 

 

31. Se houver brinquedos eletromecânicos e/ou infláveis, há exigências adicionais? 

Sim. É necessário apresentar um Laudo de Manutenção dos brinquedos, emitido por um engenheiro mecânico, além de uma apólice de seguro específica para Parques de Diversões ou similares. 

 

32. Podem ocorrer eventos em qualquer lugar da cidade? 

Não. Algumas zonas de uso proíbem a realização de eventos. Consulte o Quadro 4 da LPUOS (Lei 16.402/2016) para mais informações. 

 

33. Qual é o período máximo de validade de um Alvará de Autorização? 

O Alvará de Autorização tem validade máxima de 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses, uma única vez. A prorrogação deve ser solicitada por meio de um novo processo de Renovação do Alvará de Autorização. Caso a atividade no local persista, será necessário solicitar o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. 

 

34. Na renovação, preciso apresentar novamente todos os documentos e atestados? 

Para a renovação, é necessário manter as condições aprovadas no primeiro Alvará. Devem ser renovados todos os Comunicados e Anuências junto aos órgãos competentes, além do Contrato de Segurança e a ART/RRT dos responsáveis técnicos. Para os atestados, deve-se apresentar Termos de Compromisso de Manutenção das Condições de Segurança e Renovação dos Atestados, assinados pelo(s) responsável(is) técnico(s) e pela promotora do evento. Mais detalhes estão no Caderno Técnico nº 02

 

35. Se o local já tem Alvará de Funcionamento de Local de Reunião válido, preciso requerer o Alvará de Autorização? 

Não. Conforme o Artigo 4º do Decreto 49.969/2008, o Alvará de Autorização não é necessário, desde que a lotação máxima e as condições de segurança do local sejam respeitadas. 

 

36. Quais tipos de eventos estão dispensados do Alvará de Autorização? 

Estão dispensados os seguintes tipos de eventos: 

  • Eventos inerentes à atividade exclusiva da escola ou instituição, sem caracterização de locação e de participação de público externo a comunidade (Pronunciamento/CEUSO/139/2000).

 


Alvará de Funcionamento de Local de Reunião e Revalidação de AFLR 

37. Quais estabelecimentos precisam obter o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião? 

Conforme o Art. 4º do Decreto 49.969/2008, devem solicitar o Alvará de Funcionamento os estabelecimentos com capacidade de lotação igual ou superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, que pretendem se instalar, por tempo indeterminado, em parte ou na totalidade de edificação permanente, para o exercício de atividades geradoras de público, incluindo, mas não se limitando a: 

  • Cinemas, auditórios, teatros ou salas de concerto; 
  • Templos religiosos; 
  • Buffets, salões de festas ou danças; 
  • Ginásios ou estádios; 
  • Recintos para exposições ou leilões; 
  • Museus; 
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e choperias; 
  • Casas de música, boates, discotecas e danceterias; 
  • Autódromos, hipódromos, velódromos e hípicas; 
  • Clubes associativos, recreativos e esportivos. 

 

38. Qual a diferença entre o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião e o Auto de Licença de Funcionamento? 

De acordo com o Art. 2º do Decreto 49.969/2008, nenhum imóvel pode ser ocupado ou utilizado para a instalação e funcionamento de usos não residenciais (nR) sem a emissão prévia da licença correspondente pela Prefeitura. Sem essa licença, o uso será considerado irregular. 

Conforme o Art. 6º, para os casos não previstos nos Artigos 4º e 5º, o uso não residencial será licenciado mediante Auto de Licença de Funcionamento. 

Portanto, os estabelecimentos que não se enquadrarem no Art. 4º (Alvará de Funcionamento) ou no Art. 5º (Alvará de Autorização) devem solicitar o Auto de Licença de Funcionamento junto à Subprefeitura da região. 

 

39. Quando devo procurar o CONTRU/DLR após emitir uma Licença de Funcionamento Eletrônica? 

A solicitação ao CONTRU/DLR deve ser feita apenas para estabelecimentos com capacidade superior a 250 pessoas que realizem atividades geradoras de público, como cinemas, teatros, templos e restaurantes. Para os demais casos, o procedimento deve ser feito diretamente na Subprefeitura da região. 

 

40. Quem é responsável por solicitar o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião? 

A solicitação do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião deve ser feita pela empresa responsável pelo uso do espaço. O CNPJ, o CCM e a atividade econômica cadastrada devem ser compatíveis com o endereço. No caso de filiais, cada unidade deve obter seu próprio Alvará. 

 

41. Há alguma taxa para protocolar o processo? 

Sim, existem taxas previstas na Lei de Preços Públicos, que é atualizada anualmente. A mesma legislação também define quais empresas têm direito à isenção de taxas. 

 

42. Onde devo protocolar o processo para obter o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião? 

O protocolo do processo deve ser realizado por meio do Portal de Licenciamento – Aprova Digital. Todo o acompanhamento, comunicação e atendimento serão feitos por esse sistema. 

 

43. Em quais situações o Alvará de Funcionamento pode ser cancelado? 

O Alvará de Funcionamento de Local de Reunião perderá a validade nas seguintes situações: 

  • Alteração das dimensões da edificação em relação ao projeto aprovado; 
  • Mudança de uso ou atividade no local; 
  • Apresentação de documentação inidônea ou falsa no processo; 
  • Indeferimento de processo de regularização ou acessibilidade, quando aplicável. 

 

44. Quais profissionais são exigidos para obter o Alvará de Funcionamento? 

O processo exige a participação dos seguintes profissionais habilitados para garantir a segurança estrutural e operacional do local: 

  • Engenheiro civil ou arquiteto: responsável pela estrutura do local; 
  • Engenheiro eletricista: responsável pelo sistema elétrico; 
  • Profissional especializado em segurança do trabalho: para avaliar os riscos e as normas de segurança. 

 

45. Como devem ser apresentados os documentos? 

Todos os atestados, termos e declarações devem estar devidamente assinados, na forma original ou com assinatura eletrônica, por profissionais habilitados, acompanhados da respectiva carteira de identidade profissional (CREA/CAU/corpo de bombeiros/Ministério do Trabalho), assim como a respectiva ART/RRT. Não serão aceitas cópias de assinaturas ou imagens de documentos. 

 

46. Quais itens são obrigatórios no projeto de segurança? 

O Projeto de Segurança de Local de Reunião ou o Projeto de Adaptação às Normas de Segurança deve conter: 

  • Selo (carimbo) do projeto; 
  • Rotas de fuga e saídas de emergência; 
  • Escadas, rampas, guarda-corpos e corrimãos; 
  • Sanitários (incluindo os para PCD); 
  • Sistema de combate a incêndio; 
  • Central e instalações de gás natural (se houver); 
  • Geradores, casa de máquinas e quadros elétricos; 
  • Estacionamento; 
  • Notas do projeto conforme o Caderno Técnico. 

Para mais detalhes, consulte o Caderno Técnico nº 03

 

47. Posso obter o Alvará de Funcionamento se meu imóvel estiver irregular? 

Sim, desde que haja um processo de regularização ativo junto à SMUL. 

 

48. Quais são os requisitos para obtenção do Alvará em imóveis tombados? 

Para imóveis tombados, é necessário obter a anuência dos órgãos responsáveis pelo tombamento (CONPRESP, CONDEPHAAT e/ou IPHAN) caso haja obras previstas para adequação à segurança. O projeto deve seguir as diretrizes de preservação estabelecidas por esses órgãos. 

 

49. O processo de Alvará inclui análise de acessibilidade? 

Não. A análise de acessibilidade é realizada em um processo separado, conduzido por outro setor da Prefeitura. Consulte o Art. 26 do Decreto 57.776/2017 para saber quais locais necessitam do Certificado de Acessibilidade. 

 

50. Qual é o prazo de validade do Alvará de Funcionamento? 

O Alvará de Funcionamento de Local de Reunião tem validade de 1 ano a partir da publicação no Diário Oficial. Após esse período, ele deve ser renovado por meio de um processo de Revalidação, que também terá validade anual. 

 

51. É necessário apresentar todos os atestados e projetos novamente no processo de Revalidação? 

Não. No processo de Revalidação, não é necessário reapresentar o projeto. Devem ser apresentados apenas os seguintes documentos: 

  • Atestado de elétrica; 
  • Atestado de formação de brigada; 
  • Declaração sobre as condições de segurança, estabilidade da edificação, manutenção do sistema de segurança e regularidade da edificação. 

Mais detalhes estão no Caderno Técnico nº 04

 

52. Onde protocolar a Revalidação do Alvará de Funcionamento? 

A solicitação deve ser feita junto à SMUL/CAP/DEPROT, por meio do e-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br

 

53. Onde enviar documentos adicionais que foram comunicados no processo de Revalidação de Alvará? 

Os documentos adicionais devem ser enviados à SMUL/CAP/DPCI pelo e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br


Segurança de Uso das Edificações 

54. O que é o Certificado de Segurança? 

O Certificado de Segurança é um documento que comprova que a edificação existente atende às condições de segurança contra incêndios, de acordo com o uso da edificação, conforme estabelecido no Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017), Portaria nº 221/SMUL-G/2017, normas técnicas aplicáveis e legislações correlatas. 

 

55. Quem deve solicitar o Certificado de Segurança? 

O Certificado de Segurança deve ser solicitado para: 

  • Edificações existentes que necessitam de espaço de circulação protegido e não possuam: 
    • Auto ou Certificado de Conclusão após 07/02/1974; 
    • Auto de Conservação após 09/03/1981; 
    • Auto de Regularização; 
    • Auto de Licença de Funcionamento após 28/09/2009; 
    • Auto de Verificação de Segurança (AVS); 
    • Certificado de Segurança. 
  • Edificações que possuam Auto ou Certificado de Conclusão, mas que tenham sofrido alterações físicas ou de uso em relação ao aprovado. 

Nota: Espaços de circulação protegidos incluem escadas, rampas e corredores que garantem o isolamento de outros ambientes internos da edificação, com elementos construtivos e portas resistentes, conforme normas estabelecidas, permitindo uma evacuação segura. 

Estão dispensadas de Certificado de Segurança: 

  • Edificações residenciais; 
  • Edificações não residenciais com área construída superior a 750 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e sem espaço de circulação protegido. 

 

56. Como proceder e quais documentos apresentar? 

O responsável pelo uso, proprietário ou responsável técnico da edificação que se enquadre nos parâmetros mencionados deverá solicitar o Certificado de Segurança por meio do Portal de Licenciamento - Aprova Digital

O pedido deve ser acompanhado dos documentos previstos no artigo 44 da Lei nº 16.642/2017 e na Seção 3.G da Portaria nº 221/SMUL-G/2017

 

57. O que é o Cadastro de Sistema Especial de Segurança? 

O Cadastro de Sistema Especial de Segurança é o documento que valida a instalação e registra os equipamentos que compõem o sistema especial de segurança contra incêndio, conforme as exigências do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017) e estabelecido na Portaria nº 221/SMUL-G/2017

 

58. Quem deve solicitar o Cadastro de Sistema Especial de Segurança? 

O Cadastro pode ser solicitado pelo responsável pelo uso ou técnico responsável, mas apenas para edificações que tenham recebido o Alvará de Aprovação e Execução de Construção Nova, Reforma ou Requalificação, quando for expressamente exigido. 

 

59. Como proceder e quais documentos apresentar? 

O responsável pelo uso, proprietário ou responsável técnico da edificação que se enquadre nos parâmetros estabelecidos deverá solicitar o Cadastro de Sistema Especial de Segurança por meio do Portal de Licenciamento – Aprova Digital

O pedido deve ser acompanhado dos documentos previstos na Subseção 3.J.III da Portaria nº 221/SMUL-G/2017

 

60. O que é o Certificado de Manutenção? 

O Certificado de Manutenção é o documento que confirma que o sistema de segurança contra incêndio de uma edificação existente está mantido em conformidade com as condições aprovadas pela Prefeitura, conforme o Decreto nº 32.963/1993

Observação: Para fins de licenciamento, o Certificado de Manutenção deve ser renovado a cada 5 (cinco) anos, conforme o Decreto nº 49.969/2008

 

61.  Quem deve solicitar o Certificado de Manutenção? 

O Certificado de Manutenção deve ser solicitado pelos proprietários de edificações (exceto residenciais, cujos sistemas de segurança não sejam obrigatórios) que possuam documentos comprobatórios de conformidade com as normas de segurança e que não tenham sofrido alterações físicas ou de uso em relação ao documento original, como: 

  • Auto de Verificação de Segurança (AVS); 
  • Auto ou Certificado de Conclusão; 
  • Auto de Regularização; 
  • Certificado de Segurança. 

 

62. Devo solicitar a inscrição na FICAM antes de pedir o Certificado de Manutenção? 

Sim, antes de solicitar o Certificado de Manutenção, o interessado deve primeiro registrar a Ficha de Inscrição no Cadastro de Manutenção do Sistema de Segurança (FICAM).  

 

63. Como proceder e quais documentos apresentar? 

Para as edificações que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos, o responsável pelo uso ou responsável técnico deverá solicitar o Certificado de Manutenção por meio da Praça de Atendimento da SMUL, enviando toda a documentação digitalizada, em arquivos separados, para o e-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br

O pedido de Certificado de Manutenção deve ser acompanhado dos documentos conforme descritos na página: https://capital.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/6300

 

64. O que é a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança? 

É o documento que garante que o sistema especial de segurança contra incêndio de uma edificação seja mantido conforme as condições aprovadas pela Prefeitura, por meio do Cadastro de Sistema Especial de Segurança, conforme estabelecido no artigo 36 do Decreto nº 57.776/2017 e na Seção 3.J.III da Portaria nº 221/SMUL-G/2017

 

65. Quem deve solicitar a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança? 

O responsável pelo uso ou técnico responsável deve solicitar a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança para edificações que já foram cadastradas, desde que não tenham sofrido alterações físicas ou de uso em relação ao documento original. 

Observações: 

  • Somente documentos emitidos pelo SISTEMA SISACOE que completaram 5 (cinco) anos desde a emissão e que foram protocolados por meio de processos físicos ou eletrônicos podem requerer a manutenção. 
  • Para documentos emitidos pelo Portal de Licenciamento – Aprova Digital, em breve será disponibilizada a possibilidade de solicitar a manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança. 
  • Em caso de dúvidas, envie cópia do documento para SMUL/CONTRU/DSUS pelo e-mail contrudsus@prefeitura.sp.gov.br para verificar a necessidade de protocolar o pedido. 

 

66. Como proceder e quais documentos apresentar? 

Para as edificações que atendem aos parâmetros estabelecidos, o responsável pelo uso ou responsável técnico deverá solicitar o Cadastro de Manutenção do Sistema Especial de Segurança por meio da Praça de Atendimento da SMUL, enviando toda a documentação digitalizada, em arquivos separados, para o e-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br

O pedido de Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança deve ser acompanhado dos documentos conforme estabelecido na seção 3.J.III da Portaria nº 221/SMUL-G/2017

 

67. O que é a FICAM? 

A Ficha de Inscrição do Cadastro de Manutenção (FICAM) é o documento que contém informações sobre a edificação, o sistema de segurança contra incêndio instalado e o responsável pela manutenção do sistema, conforme o Decreto nº 32.963/1993

 

68. Quem deve solicitar a FICAM? 

O responsável pelo uso ou técnico responsável deve solicitar a FICAM: 

  • Para a solicitação prévia do Certificado de Manutenção; 
  • Sempre que houver modificações nos dados da FICAM, como venda do imóvel, mudança de uso ou de responsável legal. 

 

69. Como proceder e quais documentos apresentar? 

O responsável pelo uso ou responsável técnico deverá solicitar o registro do documento por meio do Portal de Processos da PMSP. Após a análise, caso não sejam identificadas irregularidades, será emitido o comprovante de registro da FICAM. No momento da solicitação do Certificado de Manutenção, a FICAM deverá ser apresentada. 

O pedido de registro da FICAM deve ser acompanhado dos documentos descritos no link a seguir: https://capital.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/284029