Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Perguntas e Respostas – SMUL/PARHIS

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (PARHIS) 


 

1. Como considerar a largura de uma via sem saída para a aplicação da restrição de gabarito, no caso de vias com largura inferior a 10 metros? 

A largura da via a ser considerada é a menor dimensão existente na extensão da face de quadra, conforme estipulado na alínea "a" do inciso IV do artigo 9º do Decreto 63.728/2024

 

2. Como aplicar as áreas não computáveis em lotes situados em perímetros de Operações Urbanas Consorciadas (OUC) ou em Planos de Intervenção Urbana (PIU)? 

Nos perímetros de OUC ou PIU, devem ser aplicadas as áreas não computáveis estabelecidas pelo Decreto 63.728/2024, em conformidade com o Decreto 59.886/2020 e os decretos regulamentadores das novas OUC ou PIU. No entanto, isso não prejudica a aplicação das áreas não computáveis previstas especificamente nas OUC ou PIU, mas que não constam nos decretos mencionados. 

Observação: As áreas não computáveis previstas no Decreto 63.728/2024 seguem as definições dos artigos 62 da LPUOS, 108 do COE, Anexo IV e 102 do Decreto 57.776/2017, além da Resolução CEUSO 138/2021. É importante observar que algumas leis de OUC ou PIU estabelecem disposições específicas que vedam a aplicação do artigo 62 da LPUOS, como o § 4º do artigo 14 da Lei nº 17.844/2022, o artigo 21 da Lei nº 17.965/2023, e o § 5º do artigo 16 da Lei nº 18.079/2024

 

3. É permitido o uso do grupo nR1-12, incentivado em EHIS e EZEIS? 

Sim, é permitido incluir as atividades do grupo nR1-12, como flats, apart-hotéis, pensionatos ou pensões, em EHIS e EZEIS, conforme as definições do § 3º, relacionado ao inciso III do “caput” do artigo 18 do Decreto 63.728/2024. A vedação expressa no § 6º do artigo 62 da LPUOS não se aplica a esses empreendimentos. 

 

4. Não é mais necessário prever aquecimento solar para EHMP e para as unidades R2v dos usos complementares em EHIS e EZEIS? 

A instalação de aquecimento solar não será exigida para EHIS, EHMP e EZEIS, nem para as unidades R2v complementares, desde que essas unidades tenham até três banheiros, conforme o inciso VIII do artigo 14 do Decreto 63.728/2024.

 

5. É permitido aplicar os benefícios do inciso I do artigo 60 da Lei 16.050/2014 em EHIS e EHMP? 

Em EHIS e EHMP, não é permitida a aplicação dos benefícios das alíneas “c” e “d” do inciso I do artigo 60 da Lei 16.050/2014. Nesses empreendimentos, é permitida apenas a aplicação da alínea “e” desse dispositivo. Para EZEIS, é permitida a aplicação das alíneas “c”, “d” e “e” do inciso I do artigo 60 da Lei 16.050/2014, conforme a alínea “b” do inciso XIX do artigo 9º do Decreto 63.728/2024

 


Parcelamento do Solo 

6. Quais certidões e alvarás são emitidos pela PARHIS/DPS? 

São emitidos os seguintes documentos: certidão de diretrizes para desmembramento, certidão de diretrizes para loteamento, certidão de conformidade, alvará de desmembramento, alvará de remembramento, alvará de reparcelamento, alvará de loteamento para execução de obras, alvará de loteamento para obras e registro, termo de verificação de execução de obras (TVEO) e termo de verificação de execução parcial de obras (TVEPO). 

 

7. Qual a diferença entre desmembramento, remembramento e reparcelamento? 

  • Desmembramento: É a subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, aproveitando o sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias ou na modificação das já existentes. 
  • Remembramento: Consiste no reagrupamento de lotes para edificação, respeitando as dimensões máximas previstas na Lei Municipal 16.402/16, sem alterar o sistema viário existente. 
  • Reparcelamento: É o reagrupamento de lotes ou glebas e sua posterior divisão em novos lotes com dimensões, localizações ou configurações diferentes das originais. 

 

8. O que é um loteamento?

Loteamento é a subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com a abertura de novas vias de circulação, logradouros públicos, ou com o prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. 

 

9. O que é uma área institucional? 

Área destinada à instalação de equipamentos comunitários, como hospitais, escolas, delegacias, entre outros. 

 

10. Qual a diferença entre desdobro fiscal e desmembramento de terreno? 

  • Desdobro fiscal: Refere-se ao desdobro do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que é o imposto cobrado sobre imóveis urbanos. Para mais informações, é necessário consultar a Secretaria da Fazenda. 
  • Desmembramento de terreno: É a subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, aproveitando o sistema viário existente, sem a necessidade de abrir novas vias ou modificar as já existentes.