Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA
TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU visando a eleição da Sociedade Civil no CMPU (Biênio 2025-2027), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da Ata contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 10ª Reunião da Comissão Eleitoral Paritária, realizada em 15 de outubro de 2025, às 14h, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, nº 405, 118º andar, sala 184 – Sala de reuniões do ATAJ.
01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca, iniciou a 10ª Reunião Ordinária às 14h42 do dia 15 de outubro de 2025, na presença de 3 (três) representantes do Poder Público e 2 (dois) da Sociedade Civil, a saber: Poder Público: Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, Talita Veiga Cavallari Fonseca, Marcelo Alves, Sueli Guerreiro Morales e da Sociedade Civil: Beatriz Messeder Sanches Jalbut, José André de Araujo.
02) Na sequência, a Coordenadora apresentou a Pauta da Reunião, a saber: 1. Comunicações gerais; 2. Análise de recursos, caso houver, da documentação das inscrições das candidaturas realizadas na reabertura de prazo, nos termos do § 4º do Art. 14 do Edital nº 001/2025/CMPU; 3. Deliberação sobre locais de votação; 4. Deliberação sobre casos pendentes.
03) Em relação ao primeiro item da pauta, informou não haver comunicações gerais.
04) Sobre a análise de recursos, a Coordenadora acessou os arquivos digitais, para proceder a verificação dos recursos, informando que a entidade “Bairro Vivo - Instituto de Desenvolvimento Urbano e Social”, pelo segmento Movimentos Culturais, não apresentou recurso, desta forma, considerando que quando um(a) dos(as) candidato(as) for indeferido não pode concorrer isoladamente como titular ou como suplente, a candidatura fica INDEFERIDA, nos termos do Art. 14 do Edital n° 001/2025/CMPU.
05) A coordenadora informou ainda que foi encaminhado um pedido de reconsideração quanto ao indeferimento do recurso Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo - SEESP, recebido em 10/10, que foi lido na íntegra. Explicou que se tratava de um pedido de reconsideração, porém que seria considerado intempestivo, tendo em vista que o prazo para entrega dos recursos para a candidatura em questão se encerrou em 06/10/2025, sendo os recursos da etapa analisados na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral, realizada no dia 07 de outubro de 2025, tendo sido o recurso do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo - SEESP não acolhido por apresentar o Anexo V em desacordo com o Art. 17 e consequentemente o INDEFERIMENTO da candidatura. Expôs que não haveria uma outra etapa de apresentação de recurso, no caso dessa candidatura, uma vez não tendo sido nem analisada qualquer documentação entregue, uma vez que o recurso não foi acolhido, e que eventual reconsideração feriria o princípio da isonomia do processo eleitoral, abrindo-se um prazo extra de recurso somente a esta candidatura, o que não fora feito em outros casos, que também poderiam ter essa prerrogativa, prejudicando o andamento do pleito e podendo causar até mesmo uma impugnação. Após debates a Comissão Eleitoral deliberou CONTRARIAMENTE ao PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, por maioria de votos, a saber: CONTRÁRIOS: Poder Público: Talita Veiga Cavallari Fonseca (Titular 1), Marcelo Alves (Titular 2), Sueli Guerreiro Morales (Titular 3) e Sociedade Civil: Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular 1); FAVORÁVEL: Sociedade Civil: José André Araujo (Titular 3), com a seguinte justificativa: “O pedido de reconsideração encontra respaldo no próprio Edital, segundo artigo 14, parágrafo terceiro do referido Edital. Permite, no caso de impedimento, que um dos candidatos, seja titular ou suplente, a devida substituição. Além do mais, temos que analisar também, o artigo 16 do Edital, no qual se refere a legitimidade de todos para apresentarem os recursos cabíveis no prazo de 3 dias úteis. Em uma análise mais detalhada, percebemos que o candidato Nestor Tupinambá, tempestivamente, apresentou recurso em relação ao indeferimento da candidatura de suplente do senhor Ivan, por não atender a questão de paridade de gênero segundo o Decreto Municipal. Segundo ainda o artigo 188 do Código de Processo Civil, que atende o princípio da instrumentalidade das formas, em concomitância com o artigo 16 do próprio Edital, podemos entender que o senhor Nestor Tupinambá, era interessado e é interessado e tem a devida legitimidade para apresentar o recurso, pois, pelo referido Edital e pelo Decreto, além da Lei 16.050, de 31/07/2014, é impossível a apresentação apenas exclusivamente da candidatura titular, descasada da candidatura de suplente. Dessa forma, fica patente a questão da legitimidade e do interesse do senhor Nestor Tupinambá. Além do mais, existe também com base no artigo 76 do Código de Processo Civil, onde permite também a complementação de documentação em relação à questão da representatividade. Ainda no Código de Processo Civil, no artigo 932 do código de ritos, podemos encontrar também o devido respeito ao princípio da instrumentalidade e atenção à finalidade do ato processual. Dessa forma, entendo que a reconsideração é cabível, pois permitida também, além dos argumentos já apresentados, pela súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, onde permite a revogação dos atos administrativos, assim também como a nulidade quando esses estiverem divorciados da legislação em vigor. Desta forma, voto pela aceitação da reconsideração e no seu mérito para que possa dar efeito ativo ao recurso apresentado, no qual deveria ser analisado por esse colegiado. É essa a minha forma de votar e agradeço.”
06) Na sequência, a Coordenadora apresentou a lista com os candidatos e os respectivos números que irão concorrer. Após debates, a Comissão decidiu agendar a próxima reunião para o dia 21/10/2025, para o sorteio dos números referentes às candidaturas, e assim ser emitido o comunicado com a divulgação das candidaturas que irão concorrer com seus respectivos números. Foi pactuado ainda que haveriam mais duas reuniões, uma com a comissão eleitoral para validação do sistema eleitoral com a Prodam, e o outro para que a Prodam apresentasse o sistema para os candidatos.
07) A Coordenadora apresentou a nova proposta de cronograma do processo eleitoral e da retificação do Edital n° 001/2025/CMPU, alterando, entre outras, a data da eleição para o dia 30 de novembro de 2025 e inscrições de fiscais ocorrerão do dia 24 de outubro de 2025 a 07 de novembro de 2025, sem óbices dos presentes.
08) No terceiro item da pauta, foram apresentados os locais de votação com a discriminação dos endereços das unidades dos Descomplicas com seus respectivos endereços. A Coordenadora explicou que foi levantado na última reunião que a Subprefeitura da Freguesia do Ó está localizada na região da Casa Verde, o que poderia estar eventualmente descumprindo o Edital, no entanto, tendo em vista que a unidade do Descomplica fica dentro da Subprefeitura, que já foi utilizada como local de votação em outras edições, e o Edital prevê que haja ao menos um local de votação por Subprefeitura, portanto, está sendo cumprido o previsto no respectivo edital; após debates, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou favoravelmente, por aclamação dos presentes, pela emissão do COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA DO CMPU Nº 002/2025.
09) Não havendo mais nada a ser tratado, a Coordenadora encerrou a reunião às 16h28, agradecendo a presença de todos.
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