Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA
TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU visando a eleição da Sociedade Civil no CMPU (Biênio 2025-2027), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da Ata contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 6ª Reunião da Comissão Eleitoral Paritária, realizada em 22 de agosto de 2025, às 14h, e no dia 27 de agosto de 2025, às 13h30 no Edifício Martinelli, Rua São Bento, nº 405, 18º Andar, sala 184 - Sala de Reuniões.
01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca, iniciou a 6ª Reunião Ordinária às 14h15 do dia 21 de agosto de 2025, na presença de 4 (quatro) representantes do Poder Público e 3 (três) da Sociedade Civil, a saber: Poder Público: Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, Talita Veiga Cavallari Fonseca, Maria Gabriela Camollez Florio, Marcelo Alves, Alessandro Truglio Jurado, Paula Heloisa Furtado Sabaté; Sociedade Civil: Beatriz Messeder Sanches Jalbut, Antonio Pedro de Sousa, José André Araújo.
02) Sem Comunicações Gerais, a Coordenadora acessou os arquivos digitais, para proceder a verificação dos recursos.
03) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento “I - Movimentos de Moradia”, pela candidatura da chapa “Moradia e Reforma Urbana”, da entidade “Unificação das Lutas de Cortiços e Moradia”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO da candidatura titular.
Pela entidade “Associação dos Cidadãos Unidos da Zona Leste”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO da candidatura suplente.
Pela candidatura da chapa “Movimento por Moradia para Todos”, da entidade “Fórum dos Mutirões de São Paulo”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas titular e suplente.
Pela entidade “Instituto Volte a Sonhar”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas titular e suplente.
Pela entidade “Associação de Mulheres Santa Terezinha”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas titular e suplente.
Pela entidade “Centro Educacional Instituto Freire”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas titular e suplente.
04) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento “II - Associações de Bairro” pela candidatura da chapa “Associação dos Amigos da Praça João Afonso de Souza Castellano”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo não acolhimento do recurso e INDEFERIMENTO das candidaturas titular e suplente por estarem em desacordo, conforme segue:
Titular: Ana Luiza Dalcin Aragão. INDEFERIDA. Sobre a entidade, por não apresentar o registro do Estatuto Social, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “d”; não apresentar os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “b” e “c”.
Suplente: Yannick Bourguignon Carvalho. INDEFERIDA. Sobre a entidade, por não apresentar o registro do Estatuto Social, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “d”; não apresentar os documentos elencados no Art. 7º, §1º, I, “b” e “c”.
05) Na sequência da abertura dos recursos sobre o segmento “II - Associações de Bairro”, houve debate quanto à possibilidade de inscrição de novos candidatos no período de recurso das inscrições, sendo deliberado contrariamente por maioria de votos, a saber: FAVORÁVEL: Antonio Pedro de Sousa; CONTRÁRIO: Talita Veiga Cavallari Fonseca, Marcelo Alves, Paula Heloisa Furtado Sabaté, Beatriz Messeder Sanches Jalbut. O representante José André de Araújo votou pela nulidade da deliberação, com a seguinte justificativa: “Preliminarmente, eu voto pela nulidade da apresentação da resolução, pois ela não esclarece questão fundamental do edital em relação à questão da extensão, da complementação de documentação, pois o que se trata aqui não seria de candidatura nova, mas seria já de entidade ou candidatos, candidato ou candidatos que apresentaram documentação e pretende a complementação, conforme guarida no Artigo 14, parágrafo segundo, então, devido a ambiguidade do texto da resolução, colocada em votação, coloco como possibilidade de complementação em documentação naqueles casos de entidades que já apresentaram a documentação inicial da mesma forma os candidatos, e naqueles casos em que houve alguma falha no sistema ou justificativa na falha do sistema, então esse é meu voto e agradeço”.
06) Tendo em vista o decorrer do tempo dos debates e a quantidade restante de recursos a serem analisados, foi acordado que a reunião seria suspensa e retomada na quarta-feira, 27 de agosto de 2025, às 13h30.
07) A 6ª Reunião Ordinária foi retomada às 14h05 do dia 27 de agosto de 2025, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, nº 405, 18º Andar, sala 184 - Sala de Reuniões, na presença de 4 (quatro) representantes do Poder Público e 3 (três) da Sociedade Civil, a saber: Poder Público: Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, Talita Veiga Cavallari Fonseca, Maria Gabriela Camollez Florio, Marcelo Alves, Paula Heloisa Furtado Sabaté; Sociedade Civil: Beatriz Messeder Sanches Jalbut, Antonio Pedro de Sousa, José André Araújo.
08) A Coordenadora informou sobre o recebimento de dois recursos no dia 22 de agosto de 2025, portanto, intempestivamente em relação ao prazo recursal, que se encerrou no dia 21 de agosto de 2025, conforme o Art. 16 do Edital nº 001/2025/CMPU, a saber: recurso da chapa “Ética Urbana”, do segmento “II - Associações de Bairro”; e um complemento acerca do recurso da inscrição do Sr. Nestor Soares Tupinambá. Por unanimidade, os representantes concordaram sobre não analisar os recursos por serem intempestivos. Conforme solicitado pelo Representante titular da Sociedade Civil 3, Sr. José André de Araújo, foi informado que não foi identificada nenhuma intercorrência no recebimento dos recursos.
09) Na sequência, a Coordenadora propôs prosseguir com a análise dos recursos começando pelos itens referentes aos últimos segmentos do Edital nº 001/2025/CMPU, não havendo óbices à proposta.
10) Após recepção e análise do pedido de reconsideração da candidata Jennifer Farias de Brito, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo não acolhimento do recurso e INDEFERIMENTO da candidatura por estar em desacordo, conforme segue:
CANDIDATA: Jennifer Farias de Brito. INDEFERIDA. Por não apresentar Anexo I, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “a”; não apresentar Relatório de Atividades, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentar Ata da última eleição da diretoria ou da coordenação, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “c”; não apresentar Estatuto Social, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “d"; não apresentar Certidão de regularidade do CNPJ, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “e"; apresentar a Declaração de idoneidade perante o município (Anexo II) incompleta, tendo em vista a ausência de entidade, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “f”. Sobre a candidata, por apresentar a Declaração de qual segmento deseja ser candidato (Anexo III) incompleta, tendo em vista a ausência de entidade, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “b”. Sobre a candidatura, não atende ao disposto no Art. 6º, §5º, X, por não apresentar entidade de Movimento Cultural.
11) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento “X - Movimentos Culturais” pela candidatura da entidade “Associação Preserva São Paulo”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo não acolhimento do recurso e INDEFERIMENTO da candidatura por estar em desacordo, conforme segue:
Titular: Ayrton Camargo e Silva. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentou a microfilmagem do registro da ata da última eleição da diretoria ou da coordenação, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “c”.
Suplente: Carlos Beutel. INDEFERIDA. Sobre a entidade, apresentou o Relatório de Atividades sem comprovar a atuação no segmento de pelo menos os últimos 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentou a microfilmagem do registro da ata da última eleição da diretoria ou da coordenação, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “c”. Sobre o candidato, apresentou o Anexo III incompleto, com ausência da segunda página, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “b” e “e”.
12) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento “VI - Entidades Profissionais” pela candidatura da entidade “Instituto dos Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo - IAB-SP”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO da candidatura suplente.
13) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento “VI - Entidades Profissionais” pela candidatura do “Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP)”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo não acolhimento do recurso e INDEFERIMENTO da candidatura (titular e suplente), por maioria de votos, a saber: FAVORÁVEL: Antonio Pedro de Sousa, José André de Araújo; CONTRÁRIO: Talita Veiga Cavallari Fonseca, Marcelo Alves, Paula Heloisa Furtado Sabaté; ABSTENÇÃO: Beatriz Messeder Sanches Jalbut; pela entidade ser uma autarquia federal uniprofissional dotada de personalidade jurídica de direito público, em descumprimento ao inciso VI do §5º do art. 6º do Edital nº 001/2023/CMPU, §1º do art. 2º do Decreto nº 55.750/2014 e do art. 327 da Lei nº 16.050/2014.
14) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento “V - Organização Não Governamental – ONG”, pela candidatura da entidade “Instituto Fazendinhando”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo não acolhimento do recurso e INDEFERIMENTO da candidatura por apresentar o Anexo V incompleto, com ausência de assinatura, em desacordo com o Art. 17, e por estar em desacordo conforme segue:
Titular: Yasmin Duarte. INDEFERIDA. Sobre a entidade, por não apresentar o registro da ata da última eleição da diretoria ou da coordenação, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “c”.
Suplente: Daniela Barbosa de Jesus. INDEFERIDA. Sobre a entidade, por não apresentar o registro da ata da última eleição da diretoria ou da coordenação, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “c”. Sobre a candidata, não apresentar o documento oficial com foto, em desacordo com o Art. 7º, §1º, II, “a”; apresentar o Anexo III incompleto, com ausência de assinatura, em desacordo com o Art. 7º, §1º, II, “b” e “e”; não apresentar foto 3X4, em desacordo com o Art. 7º, §1º, II, “c”; não apresentar certidão de quitação eleitoral, em desacordo com o Art. 7º, §1º, II, “d”.
15) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento “V - Organização Não Governamental – ONG”, pela candidatura da entidade “Associação Viva o Centro”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo não acolhimento do recurso e INDEFERIMENTO da candidatura (titular e suplente) por apresentar o Anexo V incompleto, com ausência de assinatura, em desacordo com o Art. 17.
16) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento “IV - Entidades Sindicais”, pela entidade “Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo”, do candidato titular Nestor Soares Tupinambá, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo não acolhimento do recurso e INDEFERIMENTO da candidatura por não apresentar o Anexo V, em desacordo com o Art. 17. Sobre a entidade, por não apresentar o Anexo I, em desacordo com o Art. 7º, §1º, I, “a”; não apresentar o Relatório de Atividades, em desacordo com o Art. 7º, §1º, I, “b”; não apresentar a Certidão de regularidade do CNPJ, em desacordo com o Art. 7º, §1º, I, “e"; não apresentar a Declaração de idoneidade perante o município (Anexo II), em desacordo com o Art. 7º, §1º, I, “f”. Sobre a apresentação de novo candidato suplente, por se enquadrar no deliberado pela Comissão Eleitoral ao apresentar novo candidato no período recursal.
17) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento “III - Setor Empresarial”, pela candidatura da chapa “Diálogo Urbano”, das entidades “SECOVI-SP/ABRAINC”; “FECOMÉRCIO-SP/ACSP”; “SINDUSCON/SP” e “SINAENCO”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas (titular e suplente).
18) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento “II - Associações de Bairros”, pela candidatura da chapa “Comunidade e Movimento para Todos(as)”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO da candidatura titular e suplente da entidade “Associação Nova Esperança São Francisco - ANESF” e da candidatura titular e suplente da entidade “Esporte Clube Estrela do Jardim Vila Formosa”; e deliberou pelo não acolhimento do recurso e INDEFERIMENTO da candidatura titular e suplente da entidade “Instituto Social Minha Heliópolis”, por não apresentar o Anexo IV atualizado, tendo em vista a substituição do candidato suplente, anteriormente indeferido, prevista no §3º do Art. 14, em desacordo com o Art. 9º; por apresentar o Anexo III do novo candidato suplente, Luiz Camargo Filho, incompleto, com ausência da entidade, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “b” e “e”.
19) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento “II - Associações de Bairros”, pela candidatura da entidade “Bairro Vivo - Instituto de Desenvolvimento Urbano e Social”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo não acolhimento do recurso e INDEFERIMENTO da candidatura (titular e suplente) por não apresentar o Anexo V, em desacordo com o Art. 17. Sobre a chapa, por não apresentar o Anexo IV, em desconformidade com o Art. 9º.
20) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento “II - Associações de Bairro” pela candidatura da chapa “AMOSP”, da entidade “Viva Moema”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO da candidatura suplente.
Pela entidade “AME Paraíso”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo não acolhimento do recurso e INDEFERIMENTO das candidaturas titular e suplente por estarem em desacordo, conforme segue: Sobre a entidade, apresentou o Estatuto Social sem comprovar a existência de mais de 2 anos, contados retroativamente a partir de 31/12/2024, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, I, “d”.
Pela entidade Amigos do Novo Mundo Associados - ANMA, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO da candidatura suplente.
Pela entidade Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição - AMVNC, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas titular e suplente.
21) Após a leitura do recurso apresentado pelo Sr. Francisco João Moreirão de Magalhães, foram debatidos os argumentos para seu provimento ou desprovimento; a Representante suplente da SMUL 3, Sra. Paula Heloisa Furtado Sabaté, informou que, diferente do argumento utilizado no recurso, as inscrições não foram “ignoradas”, elas não foram analisadas pois não houve o envio dos documentos no período de inscrições. Na sequência, a Coordenadora destacou que a Comissão Eleitoral deve prezar pela imparcialidade, legalidade, transparência e isonomia, princípios já adotados na análise das candidaturas anteriores, dessa forma, informou que o recurso seria recebido e analisado pela Comissão Eleitoral, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa, e destacou algumas questões referentes ao recurso: inicialmente, reforçou que as candidaturas não foram ignoradas, pois não foram recebidas pela Comissão Eleitoral, sendo que, o que foi analisado foi o material recebido sob o protocolo CMPU-2025-0030012279, constando na Ata de homologação da 4ª e 5ª Reunião da Comissão Eleitoral; reforçou que , apesar da alegação no recurso, não houve falha no sistema de inscrições. O sistema funcionou corretamente e recebeu diversas inscrições sem intercorrências, conforme já havia sido informado e registrado na Ata de homologação da 4ª e 5ª Reunião da Comissão Eleitoral. Destacou, ainda, que, de forma diligente, a Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC) da SMUL foi acionada para verificar se houve alguma falha e a equipe reforçou que não houve nenhuma falha técnica. Sobre a questão do sistema, a Representante titular da Sociedade Civil 1, Sra. Beatriz Messeder Sanches Jalbut, informou que o sistema foi testado e que inclusive constou uma pasta teste, contendo arquivos do teste que a ATIC realizou. Prosseguindo, a Coordenadora constatou a partir do email encaminhado pela interessada e nos termos do recurso, que houve o desconhecimento dos termos do Edital nº 001/2025/CMPU, pois no Art. 3º, § 3º, consta que o tamanho do arquivo não deve ultrapassar 250 MB, e caso exceda esse limite, deveria ser realizada nova inscrição com o material complementar; no § 2º do mesmo artigo também constou que cada cadastro efetuado deveria ser encartado em processo SEI exclusivamente para este fim, sendo restrito e aberto somente no dia da reunião da Comissão Eleitoral, assim, seria impossível verificar o conteúdo de cada pasta compactada enviada, o que tornou impossível a resposta à dúvida apresentada no e-mail. A Coordenadora adicionou que o § 3º do Art. 14 do Edital não se aplica ao caso. Ela explicou que o artigo prevê a substituição de documentos, mas para isso, a pasta inicial do candidato deveria ter algum material que fizesse essa referência, o que não ocorreu. Destacou ainda que o envio posterior de arquivos não poderia ser considerada uma complementação de documentação, nos termos do §2º do Art. 14 do Edital, pois a comissão não tinha conhecimento dos demais candidatos no momento da inscrição; destacou que com a deliberação na primeira parte da 6ª Reunião da Comissão Eleitoral, de que não seriam aceitas novas candidaturas no período recursal, que já havia sido utilizada em outro caso, aceitar essas novas candidaturas feriria o princípio da isonomia em relação as demais.
A representante suplente da SMUL 3, Sra. Paula Heloisa Furtado Sabaté, complementou a discussão afirmando que o requerente fez uma leitura equivocada da ata da 5ª Reunião da Comissão Eleitoral. Isso porque, para garantir a confidencialidade e a isonomia do processo, o técnico da ATIC baixou as inscrições virtuais na presença da comissão eleitoral, ou seja, durante a reunião, comprovando que as pastas não foram acessadas nem alteradas. Os envelopes lacrados, de igual modo, foram abertos e analisados somente na presença da comissão, garantindo a confidencialidade e a isonomia do processo eleitoral; destacou, ainda, que há no Edital a previsão de que os comprovantes de inscrição não podem fazer referência ao conteúdo da inscrição, garantindo que ninguém acesse os documentos das inscrições antes, com o objetivo de prezar pelo princípio de imparcialidade do processo eleitoral. A Coordenadora complementou que essa previsão está no § 1º do Art. 3º, de que os protocolos de inscrição não poderão fazer referência ao conteúdo das inscrições, inclusive constando também no § 2º do Art. 4º para os casos de inscrições físicas; registrou novamente que não houve nenhum registro de intercorrências durante o período de inscrições, e que demais entidades realizaram múltiplas inscrições, ou seja, quando havia a necessidade de enviar mais de uma pasta compactada, submetiam estas individualmente a cada submissão no site de inscrições. A Representante suplente da SMUL 3, Sra. Paula Heloisa Furtado Sabaté, indagou desde quando esse sistema de inscrições era utilizado; a Coordenadora respondeu que ele foi implantado em 2021, não havendo mudanças desde a eleição de 2021, não tendo ocorrido nenhum outro recurso de que os interessados não conseguiram efetivar a inscrição completa, por não terem realizado múltiplas inscrições, conforme prevê o Edital. A Procuradora do Município que acompanhava a reunião, Sra. Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda, complementou que a utilização desse sistema em outras eleições, e por não ter havido nenhuma mudança, seria um argumento inclusive que anularia o argumento de que não houve teste, por já ter sido utilizado demais vezes anteriormente. Na sequencia, a Coordenadora destacou que o sistema orienta visualmente sobre os campos que devem ser preenchidos conforme o Edital, com nome do interessado, segmento da inscrição e o campo para selecionar o arquivo. A Representante titular da Sociedade Civil 1, Sra. Beatriz Messeder Sanches Jalbut, questionou sobre o que acontecia caso o arquivo selecionado ultrapassasse o tamanho limite constante no Edital; em resposta, a Coordenadora informou que não seria possível realizar o upload do arquivo; também complementou que quando o interessado seleciona o arquivo, abaixo do campo de selecionar, aparece o nome do arquivo que foi selecionado e feito o upload para o interessado, porém que esse nome não poderia constar no protocolo devido às restrições do Edital. O Representante titular da Sociedade Civil 2, Sr. Antonio Pedro de Sousa, considerou que a requerente agiu de boa fé, inclusive comunicando e documentando os possíveis problemas que tiveram durante a inscrição da chapa; informou que também consta que em determinado email, obtiveram resposta quanto à uma dúvida, e neste segundo email, não houve retorno, sendo no último dia da inscrição, só obtendo uma resposta após a análise das inscrições, quando houve a homologação das inscrição, quando tiveram conhecimento da inabilitação das inscrições; informou que na 5ª Reunião da Comissão Eleitoral foi registrado que não houve nenhum tipo de intercorrência, considerando que deveria ter sido comunicado a dúvida apresentada pela chapa; por fim, falou sobre a confirmação de inscrição, no caso de Entidades Sindicais, que considerou que não houve o envio do protocolo, e previamente informou que acolheria o recurso. A Coordenadora informou que toda inscrição recebeu protocolo, que o que ocorreu foi que possivelmente a interessada não recebeu o email, porém, que ela havia anotado o número do protocolo, e ligou para confirmar a inscrição, e a equipe confirmou que foi recebida a inscrição de acordo com o número do protocolo informado, não entrando no conteúdo que foi encaminhado. O Representante titular da Sociedade Civil 2, Sr. Antonio Pedro de Sousa, considerou que a interessada demonstrou muito interesse em confirmar a inscrição; a Representante suplente da SMUL 3, Sra. Paula Heloisa Furtado Sabaté, considerou que a interessada gostaria de uma confirmação do conteúdo das inscrições, o que não poderia ser fornecido, demonstrando o desconhecimento do edital. A Representante titular da Sociedade Civil 1, Sra. Beatriz Messeder Sanches Jalbut, considerou que o problema da inscrição era que, pelo material enviado, com o Anexo IV ausente, não era possível a Comissão Eleitoral saber qual era a composição da chapa, caso o Anexo IV tivesse sido enviado, os demais materiais ausentes poderiam ser complementados no período de recursos, nos termos do §2º do Art. 14 do Edital, porém, como não houve o envio do Anexo IV, as candidaturas enviadas posteriormente no período de recursos ficaram caracterizadas como novas candidaturas, se enquadrando no deliberado no início da 6ª Reunião da Comissão Eleitoral, e assim sendo indeferidas. A Coordenadora acrescentou que demais candidaturas também se enquadraram na deliberação da comissão eleitoral quanto às novas candidaturas no período recursal. A Representante suplente da SMUL 3, Sra. Paula Heloisa Furtado Sabaté, destacou o princípio da imparcialidade, alegando que garantir que o material das inscrições não seja acessado antes, garante a segurança das inscrições para os próprios candidatos, garantindo que o material não corra risco de ser alterado. A Representante titular da Sociedade Civil 1, Sra. Beatriz Messeder Sanches Jalbut informou que o mesmo era válido para as inscrições físicas, ao ter sido debatido durante a elaboração do Edital se seria o caso de acrescentar um checklist para o que foi entregue, e foi defendido que não seria plausível realizar a aferição do conteúdo. A Coordenadora registrou também que defendeu a manutenção das inscrições físicas para garantir outra meio de inscrição aos candidatos; a Representante titular da Sociedade Civil 1, Sra. Beatriz Messeder Sanches Jalbut considerou que garantir as duas formas de candidaturas possibilitaria alternativas para caso de dificuldades de inscrições. A Coordenadora concluiu que o recurso foi recebido e lido em sua integralidade, propondo a deliberação quanto ao solicitado no recurso, que seria a homologação da inscrição da Chapa “Por uma São Paulo melhor e mais justa para todos!”, composta por 06 entidades e de 08 candidatos - 4 titulares e 4 suplentes, ao segmento “Associação de Bairros”, informando que, caso não fosse acatado, havia outro recurso apenas da candidatura homologada para verificação da Comissão Eleitoral. O Representante titular da Sociedade Civil 3, Sr. José André de Araújo, solicitou que fosse registrado em ata a sua suspeição na deliberação. A proposta foi INDEFERIDA por maioria de votos, com os votos a saber: FAVORÁVEL: Antonio Pedro de Sousa, entendendo que houve a tentativa de buscar informação para regularizar a inscrição da chapa, e que se houve ausência de documentação, foi devido à ausência de informações, e que também não foi registrado em reuniões a dificuldade de submissão de inscrições; CONTRÁRIOS, Talita Veiga Cavallari Fonseca, Marcelo Alves, Paula Heloisa Furtado Sabaté, que justificou seu voto considerando o princípio da isonomia e tratamento igual a todos os candidatos na eleição, Beatriz Messeder Sanches Jalbut, fundamentando seu voto na ausência do Anexo IV, que comprovaria que se tratava de uma chapa com diversas entidades e candidatos.
22) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento “II - Associações de Bairro” pela candidatura da chapa “Por uma São Paulo melhor e mais justa para todos!”, da entidade “União dos Moradores do Parque da Mooca, Av. Presidente Wilson e Adjacências”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas titular suplente.
23) Na sequência, a Representante suplente da SMUL 1, Sra. Maria Gabriela Camollez Florio, apresentou o quadro resumo das inscrições por segmento, informando que no segmento de “Movimentos de Moradia”, haverá disputa entre as chapas “Moradia e Reforma Urbana” e Movimento Moradia para Todos”, ambas as chapas contando com todas as suas inscrições deferidas.
Sobre o segmento “Associações de Bairro”, informou que haverá disputa entre as chapas “AMOSP”, com três candidaturas concorrendo (Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Lusitânia - SOJAL/Viva Moema; Amigos do Novo Mundo Associados - ANMA; Associação dos Moradores da Vila Nova Conceição - AMVNC), chapa “Comunidade e Movimento para Todos(as)”, com três candidaturas (Associação Nova Esperança São Francisco - ANESF; Associação ACEZOS; Esporte Clube Estrela do Jardim Vila Formosa), podendo ainda se regularizar a quarta candidatura; e a chapa “Por uma São Paulo melhor e mais justa para todos!”, com a candidatura da entidade “União dos Moradores do Parque da Mooca, Av. Presidente Wilson e Adjacências”
Sobre o segmento “Setor Empresarial”, informou que a única chapa inscrita, “Diálogo Urbano”, foi totalmente deferida, portanto, não haverá disputa.
Sobre o segmento “Entidades Sindicais”, informou que a única candidatura foi indeferida, portanto, haverá reabertura do prazo de inscrições, conforme previsto pelo Art. 14, § 6º do Edital.
Sobre o segmento “Organização Não Governamental – ONG”, informou que haverá disputa entre as entidades “Associação Instituto Divercidades/Instituto Casa da Cidade”, “Instituto Wizion”.
Sobre o segmento “Entidades Profissionais”, informou que apenas uma entidade foi deferida, a “Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB-SP”, portanto, não haverá disputa.
Sobre o segmento “Entidades Acadêmicas e Profissionais”, informou que a única chapa foi totalmente deferida, a “Direito à Cidade”, portanto, não haverá disputa.
Sobre o segmento “Movimentos Ambientalistas”, informou que a única chapa foi totalmente deferida, a “Defenda Meio Ambiente”, portanto, não haverá disputa.
Sobre o segmento “Movimentos de Mobilidade Urbana”, informou que a única candidatura foi totalmente deferida, a “Cidadeape: Associação pela mobilidade a pé em São Paulo”, portanto, não haverá disputa.
Sobre o segmento “Movimento Cultural”, informou que nenhuma entidade inscrita foi deferida, portanto, haverá reabertura do prazo de inscrições, conforme previsto pelo Art. 14, § 6º do Edital.
Sobre o segmento “Entidade Religiosa”, informou que a única candidatura foi totalmente deferida, a “Igreja Cristã em Busca da Salvação em Cristo”, portanto, não haverá disputa.
Em seguida, foi informado que, até o momento, está prevista a realização de pleito eleitoral para os segmentos: “MOVIMENTOS DE MORADIA”, “ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO” e “ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL – ONG”.
24) A Representante suplente da SMUL 1, Sra. Maria Gabriela Camollez Florio, apresentou a nova proposta de cronograma do processo eleitoral, considerando o prolongamento da análise de recursos das inscrições, não havendo óbices, a Comissão Eleitoral deliberou por unanimidade dos presentes, favoravelmente pela alteração do Edital nº 001/2025/CMPU, constando o novo cronograma do processo eleitoral da Sociedade Civil do CMPU. Foi destacado que, tendo em vista a substituição de membro da chapa “Comunidade e Movimento para Todos(as), o representante suplente da entidade “Instituto Social Minha Heliópolis”, em conformidade com o § 3º do Art. 14, o prazo para envio de recurso sobre essa inscrição seria do dia 03 de agosto de 2025 ao dia 05 de agosto de 2025.
A Coordenadora informou que a eleição está prevista para ocorrer posteriormente ao encerramento do atual mandato da Sociedade Civil do CMPU, no entanto, a reunião ordinária de outubro do CMPU será adiantada para que seja realizada com a atual composição do CMPU. O Representante titular da Sociedade Civil 3, Sr. José André de Araújo, sugeriu uma alteração do cabeçalho da retificação do Edital, que foi acolhida sem óbices dos presentes.
25) Prosseguindo, a Comissão Eleitoral confirmou a reabertura do prazo de inscrições por mais quinze dias, no período de 12/09/2025 à 27/09/2025, em atendimento ao §6º do Art. 14 do Edital nº 001/2025/CMPU para os segmentos: “ENTIDADES SINDICAIS” e “MOVIMENTO CULTURAL”, concordando com a emissão de um comunicado sobre a reabertura de prazo para os segmentos citados acima.
26) Não havendo mais nada a ser tratado, a Coordenadora encerrou a reunião às 19h08, agradecendo a presença de todos.
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