Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA
TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU visando a eleição da Sociedade Civil no CMPU (Biênio 2025-2027), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da Ata contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 9ª Reunião da Comissão Eleitoral Paritária, realizada em 07 de outubro de 2025*, às 14h, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, nº 405, 118º andar, sala 184 – Sala de reuniões do ATAJ.
01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca, iniciou a 9ª Reunião Ordinária às 14h12 do dia 07 de outubro de 2025*, na presença de 3 (três) representantes do Poder Público e 2 (dois) da Sociedade Civil, a saber: Poder Público: Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, Talita Veiga Cavallari Fonseca, Marcelo Alves, Paula Heloisa Furtado Sabaté e da Sociedade Civil: Carlos Alberto Azevedo, José André Araujo.
02) Na sequência, a Coordenadora apresentou a Pauta da Reunião, a saber: 1. Comunicações gerais; 2. Análise de recursos, caso houver, da documentação das inscrições das candidaturas realizadas na reabertura de prazo, nos termos do § 6º do Art. 14 do Edital nº 001/2025/CMPU; 3. Deliberação sobre locais de votação; 4. Deliberação sobre casos pendentes.
03) Em relação ao primeiro item da pauta, informou não haver comunicações gerais.
04) Sobre a análise de recursos, a Coordenadora acessou os arquivos digitais, para proceder a verificação dos recursos.
05) A Coordenadora informou sobre o recebimento de quatro recursos, pelo segmento “IV - Entidades Sindicais” com a candidatura do “Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo”, e os outros três pelo segmento “X - Movimentos Culturais” com a candidatura da “Associação Cultural da Comunidade do Morro do Querosene”, do “Grêmio Recreativo, Cultural e Social Escola de Samba Estrela do Terceiro Milênio” e do “Bairro Vivo - Instituto de Desenvolvimento Urbano e Social”.
06) Encerrada a verificação da documentação, a Comissão Eleitoral Paritária do CMPU homologou as candidaturas, com os deferimentos e indeferimentos.
07) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento X – MOVIMENTOS CULTURAIS, pela candidatura da entidade “Bairro Vivo - Instituto de Desenvolvimento Urbano e Social” pelo acolhimento parcial do recurso, conforme segue:
Titular: Flávio Luís Jardim Vital. DEFERIDA.
Suplente: Cibele Rumel. INDEFERIDA. Sobre a candidata, apresentou a foto 3x4 sem ser recente, em desconformidade com o Art. 7º, §1º, II, “c”.
08) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento X – MOVIMENTOS CULTURAIS, pela candidatura da entidade “Grêmio Recreativo, Cultural e Social Escola de Samba Estrela do Terceiro Milênio” pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas titular e suplente.
09) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento X – MOVIMENTOS CULTURAIS, pela candidatura da entidade “Associação Cultural da Comunidade do Morro do Querosene”, pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas titular e suplente.
10) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento IV – ENTIDADES SINDICAIS, pela candidatura da entidade “Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo” deliberou pelo não acolhimento do recurso por apresentar o Anexo V em desacordo com o Art. 17 e consequente o INDEFERIMENTO da candidatura.
11) Na sequência, a Coordenadora informou sobre a reabertura de prazo para recurso e impugnação das candidaturas seria do dia 10/10 a 14/10/2025, sendo que para o segmento Movimentos Culturais, segue o previsto no §4º do Art. 14 do Edital.
12) A Coordenadora informou que reabrindo prazo, seria necessário revisar novamente o cronograma para a realização da eleição, e que teria duas opções: dia 16 ou 23 de novembro de 2025. Porém destacou que foi informada por entidades da sociedade civil que em 16 de novembro de 2025 estará acontecendo o evento da COP30, motivo pelo qual algumas entidades estarão fora de São Paulo, o que prejudicaria a participação na Eleição. Já no dia 23 de novembro de 2025 seria uma emenda do feriado do dia 20/11/2025, o que também poderia dificultar a participação efetiva na Eleição. Diante do impasse, foi proposto que a Eleição ocorresse no dia 30 de novembro de 2025, sendo ponderado pela Coordenadora que talvez não houvesse tempo hábil de realizar todos os procedimentos necessários para portarias os novos representantes da Sociedade Civil eleitos, antes da última reunião do colegiado, prevista para dezembro. Desta forma, também foi proposto pelo representante da Sociedade Civil 3 titular, Sr. José Andre de Araújo, a solicitação de prorrogação dos mandatos dos atuais conselheiros. Diante da alternativa apresentada, sem conclusão quanto ao cronograma viável à nomeação, a Coordenadora informou que consultaria internamente a Assessoria Técnica e Jurídica e também reavaliaria o cronograma com base no dia 30/11/2025 e traria uma devolutiva na próxima reunião, ficando pendente a revisão do cronograma do processo Eleitoral.
13) Referente aos locais de votação, a Coordenadora ressaltou que havia sido definido que os locais de votação seriam nas unidades dos Descomplicas, ou nas Subprefeituras quando o Descomplica estiver interno, porém, ao verificar os endereços para publicação dos locais, constatou que não há uma unidade do Descomplica na região da Subprefeitura da Freguesia do Ó, sendo que o Decreto 55.750/2014 e o próprio Edital tem a previsão de haver ao menos um local de votação em cada Subprefeitura. Desta forma, propôs que, para essa região, o local de votação seja realizado na própria sede da Subprefeitura, de modo a atender à exigência legal, sem óbices dos presentes. A definição final dos locais retornará na próxima reunião para deliberação.
14) Na sequência quanto ao segmento “IV – ENTIDADES SINDICAIS”, a Coordenadora expôs que, em razão de não terem sido homologadas nenhuma candidatura para o segmento,, mesmo com a reabertura do prazo de inscrições, previsto no Art. 14, §6º, seguida de recursos, o segmento ficaria sem representação, tendo em vista que o CMPU pode instalar-se regularmente mediante o preenchimento de, no mínimo, 26 (vinte seis) vagas de membros da sociedade civil, sendo que eventuais vagas remanescentes do processo eleitoral só serão preenchidas ao término do mandato, em novo processo eleitoral, de acordo com o art. 7º do Decreto nº 55.750/2014, uma vez que o prazo de reabertura dos 15 dias, não são prorrogáveis. Após os debates, a Comissão Eleitoral deliberou favoravelmente pela NÃO REABERTURA de inscrições para o segmento das “IV – ENTIDADES SINDICAIS, uma vez que estaríamos atendendo o previsto no Edital e Decreto, por maioria de votos, a saber: FAVORÁVEIS: Poder Público: Talita Veiga Cavallari Fonseca (Titular 1), Marcelo Alves (Titular 2), Paula Heloisa Furtado Sabaté (Suplente 3) e Sociedade Civil: Carlos Alberto Azevedo (Suplente 1); CONTRÁRIO: Sociedade Civil: José André Araujo (Titular 3), com a seguinte justificativa: “Voto de forma contrária, com justificativa de voto no extrato e na própria ata da comissão, com as devidas vênias, aos colegas participantes desse colegiado, a não abertura de novo prazo para inscrição não tem respaldo no artigo 327 seguintes da Lei Municipal n° 16.050 de 31 de julho de 2014, além do mais, o Edital no seu artigo 14, §6º, também não acolhe as razões para não exercício da cidadania e participação popular por abertura de novo prazo para inscrição do segmento dos trabalhadores sindicalizados, diante disso, da falta de fundamentação legal com base no artigo 5º, inciso 7º da Lei n° 16.050 de 2014, mais conhecida como Plano Diretor Estratégico, voto de forma contrária a não abertura de prazo para inscrição para o segmento sindical, pois tal ato causará grave prejuízo de difícil reparação para a sociedade civil, retirando direitos na fiscalização e na proposição para o pleno desenvolvimento do plano da cidade de São Paulo .”
15) Não havendo mais nada a ser tratado, a Coordenadora encerrou a reunião às 15h27, agradecendo a presença de todos.
* Conforme Retificação da Ata publicada no D.O.C. no dia 16 de outubro de 2025, página 86.
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