Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10 de setembro de 2025, páginas 85 e 86.

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU visando a eleição da Sociedade Civil no CMPU (Biênio 2025-2027), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da Ata contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 7ª Reunião da Comissão Eleitoral Paritária, realizada em 09 de setembro de 2025, às 14h, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, nº 405, 15º andar, sala 154.

01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca, iniciou a 7ª Reunião Ordinária às 14h13 do dia 09 de setembro de 2025, na presença de 4 (quatro) representantes do Poder Público e 2 (dois) da Sociedade Civil, a saber: Poder Público: Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, Talita Veiga Cavallari Fonseca, Maria Gabriela Camollez Florio, Marcelo Alves, Paula Heloisa Furtado Sabaté; Sociedade Civil: Beatriz Messeder Sanches Jalbut, José André Araújo.

02) Na sequência, a Coordenadora apresentou a Pauta da Reunião, a saber: 1. Comunicações gerais; 2. Análise de recursos, tendo vista substituição de candidatura em conformidade com o § 3º do Art. 14; 3. Debate e deliberação sobre Retificação do Edital nº 001/2025/CMPU, acerca da regularidade do Título Eleitoral; 4. Apresentação e debate da proposta de locais de votação, sendo que os dois últimos itens tiveram sua inclusão na pauta publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05 de setembro de 2025, páginas 84 e 85.

03) Sobre a análise de recursos, a Coordenadora acessou os arquivos digitais, para proceder a verificação dos recursos.

04) A Coordenadora informou sobre o recebimento de dois recursos, um da candidatura da chapa “Comunidade e Movimento para Todos(as)”, pela entidade “Instituto Social Minha Heliópolis”, do segmento “II - Associações de Bairros”, e outro da entidade “Associação Viva o Centro”, do segmento “V - Organização Não Governamental – ONG”. Sobre o primeiro, considerou ser tempestivo, estando de acordo com o §4º do Art. 14 por ser referente a substituição de membro da chapa, em conformidade com o § 3º do Art. 14; sobre o segundo recurso, considerou ser intempestivo, tendo em vista que o prazo para entrega dos recursos para a candidatura em questão se encerrou em 21/08/2025, e os recursos da etapa foram analisados na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral, realizada nos dias 22 e 27 de agosto de 2025.

05) Após recepção e análise do pedido de reconsideração no segmento “II - Associações de Bairros”, pela candidatura da chapa “Comunidade e Movimento para Todos(as)”, da entidade “Instituto Social Minha Heliópolis”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO da candidatura suplente.

06) Sobre o terceiro item da pauta, a Coordenadora informou sobre as tratativas iniciais com a PRODAM para contratação do fornecimento do sistema de votação oferecido pela empresa, e em alinhamento com a Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC) da SMUL, foi verificado que não é possível averiguar a regularidade do Título de Eleitor, tendo em vista que não é possível mais acessar a base de dados do Tribunal Eleitoral Regional (TRE), e que o site em que é possível fazer essa verificação pública pode apresentar instabilidades e até mesmo ficar “fora do ar” durante o dia da votação, dificultando e atrasando a votação, podendo até mesmo paralisar os trabalhos; os fatos foram corroborados pelo técnico de ATIC, Sr. Felipe Caprara, presente na reunião. Ainda, a Coordenadora informou que seria necessário acrescentar outro local para entrega das inscrições físicas da reabertura do prazo de inscrições para os segmentos específicos, tendo em vista a reforma e mudança de sala da equipe de ATECC. Desta forma, a Coordenadora apresentou uma proposta de retificação ao Edital nº 001/2025/CMPU para regularizar tais questões, retirando a necessidade de averiguação da regularidade do Título de Eleitor, e incluindo o novo local para entregas físicas, a Comissão Eleitoral deliberou por unanimidade dos presentes, favoravelmente pela retificação do Edital nº 001/2025/CMPU.

07) Sobre o quarto item da pauta, a Coordenadora informou que também nas tratativas iniciais com a PRODAM para contratação do fornecimento do sistema de votação oferecido pela empresa, os técnicos informaram que o ideal seria a realização da eleição nas unidades do “Descomplica”, tendo em vista a infraestrutura disponível. Dessa forma, apresentou o mapa contendo os locais, e apresentou os endereços das unidades. O Representante titular da Sociedade Civil 3, Sr. José André de Araújo, propôs que houvesse mais de um lugar de votação por subprefeitura, e solicitou que constasse em ata a sugestão de consultar PRODAM sobre a possibilidade de ter dois ou mais lugares de votação por subprefeitura, sendo que o Representante considerou que as circunstâncias mudaram em relação às eleições anteriores do CMPU, como não estar mais em período de pandemia de COVID-19 e ter três segmentos com disputa, inclusive dois segmentos que mobilizam movimentos populares. A Coordenadora informou que, apesar de ter apenas um local de votação, conforme a variação da previsão de eleitores por local, havia o aumento da quantidade de urnas disponíveis, e que, caso houvesse um fluxo maior de eleitores do que o previsto, informou que seria possível a abertura de novas urnas e o deslocamento de mais material de votação, caso fosse necessário, além de que esse aumento de locais geraria novos custos, infraestrutura e nova logística.

Após debates, foi proposta a deliberação quanto à manutenção de um local de votação por subprefeitura, sendo aprovada por maioria de votos, a saber: FAVORÁVEIS: Talita Veiga Cavallari Fonseca, Marcelo Alves, Paula Heloisa Furtado Sabaté; Beatriz Messeder Sanches Jalbut; CONTRÁRIO: José André de Araújo, com a seguinte declaração de voto: “Tendo em vista as explicações apresentadas, não consegui dirimir vários aspectos. Primeiro, foram apresentados dados das eleições anteriores, 2021 por exemplo, quando o Brasil e mundo sofria com a pandemia de COVID-19, assim, como pe sabido por todos, a circulação de pessoas era muito menor, tendo até por consequência, uma diminuição do pleito eleitoral em 2021. Já no ano de 2023, merece o registro, que naquele pleito, principalmente os segmentos e associações de movimentos populares, não tiveram habilitação de mais uma chapa, ou seja, foi desnecessário qualquer tipo de concorrência de segmentos. Além do mais, temos que levar outros aspectos em consideração, como por exemplo, o artigo 5º da Lei Municipal nº 16.050, aonde diz o respeito ao princípio da gestão democrática, do controle popular, princípios estes também abraçados pela Lei Orgânica do município, pois vários dos distritos de São Paulo tem uma porção territorial muito grande. Podemos exemplificar a área territorial da Subprefeitura de Parelheiros, onde os eleitores, em vários pontos daquela subprefeitura, principalmente do distrito de Marsilac, têm que se deslocar por mais de 15 Km para exercer seu direito de votação. Outros pontos também percebemos essa situação, como por exemplo, a Subprefeitura da Penha, onde vários eleitores da COHAB José de Anchieta, por exemplo, têm um deslocamento acima de 7 a 8 Km, no distrito de Penha. Desta maneira, cabe à Comissão eleitoral, no intuito de prestigiar os princípios do controle popular e gestão democrática, ampliar e facilitar a participação do munícipe cidadão paulistano em tão importante eleição para o Conselho Municipal de Política Urbana. Desta maneira, apresento meu voto de forma contrária aos demais colegas desta Comissão Eleitoral e faço um apelo para que seja ampliado os pontos de votação, de maneira que cada subprefeitura tenha pelo menos dois pontos de votação, tal situação não permite interpretar que possa ter mais de um ponto de votação em uma subprefeitura e em outra não, assim deveríamos ter de maneira igualitária dois ou mais pontos de votação em cada subprefeitura”. A Coordenadora informou que ainda estão aguardando a confirmação dos endereços das unidades do “Descomplica” e a verificação se há alguma unidade com impedimento de utilização da infraestrutura, e após isso, apresentaria definitivamente os endereços.

08) O Representante titular da Sociedade Civil 3, Sr. José André de Araújo, questionou se há contradição entre os artigos 11 e 12 do Edital nº 001/2025/CMPU. Após os debates, a Coordenadora informou que iriam verificar a questão e retornaria posteriormente.

09) Não havendo mais nada a ser tratado, a Coordenadora encerrou a reunião às 15h20, agradecendo a presença de todos.

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