Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/248/2025

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10 de dezembro de 2025, páginas 116 e 117.

Processo: 6068.2025/0010981-4

Interessado: EXECUTION COMUNICAÇÃO LTDA.

Local: AV. PAULISTA, 1450

Assunto: EVENTO "PROJEÇÃO DE NATAL"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº147480755;

DEFIRO a comunicação visual do evento de projeção denominado “PROJEÇÃO DE NATAL”, a ser realizada na fachada do edifício Bradesco Seguros, localizado na Avenida Paulista, 1450, no período de 11 a 31 de dezembro de 2025, por se tratar de projeção temporária de curta duração, de caráter cultural e comemorativo de natal, compondo a decoração natalina da avenida, de acordo com a legislação vigente, com as seguintes condicionantes:

a) O tamanho máximo da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores deverá restringir-se a 10% da área total da projeção, limitado a 15 m²;

b) O tempo de projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores deverá ater-se a no máximo 15 (quinze) segundos para cada inserção, limitado a 4 (quatro) inserções por hora;

c) A posição da projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/ realizadores deverá situar-se na parte inferior da área de projeção, no máximo a 1/3 da altura total.

d) A transição entre os conteúdos exibidos nos painéis eletrônicos deverá ser feita de forma suave, sem a utilização de efeito estroboscópico ou de iluminação intermitente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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