Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/050/2026

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19 de março de 2026, página 226 e 227.

Processo: 6068.2026/0001592-7
Interessado: FOUR MIDIA EM FOCO COMUNICAÇÃO LTDA
Local: AV. BRIG. LUÍS ANTÔNIO, 277
Assunto: PROJEÇÃO NA FACHADA "CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IBT - INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que dispõe sobre a realização dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB n°152772984;

DEFIRO a comunicação visual da projeção na fachada do Condomínio Edifício IBT - Instituto Brasileiro de Teatro, localizado na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 277, no dia 24 de março de 2026, das 18h às 00h, por se tratar de projeção temporária, de caráter cultural, em homenagem às artistas mulheres, sem apresentação de nenhum logo e/ou marca de patrocinadores ou apoiadores, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda às seguintes condicionantes:

a) A projeção deverá manter-se inteiramente contida no perímetro da fachada do imóvel escolhido, não se permitindo a incidência de imagens e/ou luminosidade nas edificações e/ou espaços vizinhos ao referido imóvel.

b) A velocidade das imagens projetadas devem reproduzir movimentos lentos, com ausência de sequências de cenas curtas seguidas de cortes imediatos, devendo ter cores suaves e pastéis com no máximo Trezentas candelas por metro quadrado (300 cd/m²), durante a noite.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da CET, da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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