Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Exibindo 1 para 1 de 2

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/085/2026

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25 de maio de 2026, página 122.

Processo: 6076.2026/0000281-0
Interessado: SMTUR/COEVE
Local: CENTRO HISTÓRICO
Assunto: EVENTO "7ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DO CAFÉ NO TRIÂNGULO SP"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando as aprovações anteriores: Despacho SMUL.ATECC.CPPU/149/2022 (070875445), publicado no DOC em 21 de setembro de 2022 (070939869), Despacho SMUL.ATECC.CPPU/046/2023 (083143889), publicado no DOC em 15 de maio de 2023 (083163070), Despacho SMUL.ATECC.CPPU/088/2024 (103480999), publicado no DOC em 16 de maio de 2024 (103506551) e Despacho SMUL.ATECC.CPPU/094/2025 (125724860), publicado no DOC em 19 de maio de 2025 (125833821);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº157739739;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “7ª EDIÇÃO FESTIVAL DO CAFÉ NO TRIÂNGULO HISTÓRICO”, a ser realizado no Triângulo Histórico, no período de 17 a 22 de maio de 2026, por se tratar de evento temporário e comemorativo, de caráter gastronômico e turístico, de interesse público, incluído no calendário oficial e organizado por Órgão da Prefeitura de São Paulo, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

collections
Galeria de imagens