Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/085/2026
Processo: 6076.2026/0000281-0
Interessado: SMTUR/COEVE
Local: CENTRO HISTÓRICO
Assunto: EVENTO "7ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DO CAFÉ NO TRIÂNGULO SP"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;
Considerando as aprovações anteriores: Despacho SMUL.ATECC.CPPU/149/2022 (070875445), publicado no DOC em 21 de setembro de 2022 (070939869), Despacho SMUL.ATECC.CPPU/046/2023 (083143889), publicado no DOC em 15 de maio de 2023 (083163070), Despacho SMUL.ATECC.CPPU/088/2024 (103480999), publicado no DOC em 16 de maio de 2024 (103506551) e Despacho SMUL.ATECC.CPPU/094/2025 (125724860), publicado no DOC em 19 de maio de 2025 (125833821);
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº157739739;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “7ª EDIÇÃO FESTIVAL DO CAFÉ NO TRIÂNGULO HISTÓRICO”, a ser realizado no Triângulo Histórico, no período de 17 a 22 de maio de 2026, por se tratar de evento temporário e comemorativo, de caráter gastronômico e turístico, de interesse público, incluído no calendário oficial e organizado por Órgão da Prefeitura de São Paulo, em acordo com a legislação vigente.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.
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