Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/130/2025
Processo: 6068.2025/0005240-5
Interessado: CONSULADO GERAL DA FRANÇA EM SÃO PAULO
Local: THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PRAÇA RAMOS DE AZEVEDO, S/N
Assunto: EVENTO “FÊTE NATIONALE DE LA RÉPUBLIQUE FRANÇAISE”
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei n° 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/173/2021 (054948852), publicado no DOC em 17 de novembro de 2021 (054998850), por analogia;
Considerando os documentos Complemento de Informação (128833301, 128833396 e 128833532);
Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº129011828;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “FÊTE NATIONALE DE LA RÉPUBLIQUE FRANÇAISE”, a ser realizado no Theatro Municipal, localizado na Praça Ramos de Azevedo, s/n, no dia 14 de julho de 2025, por tratar-se de intervenção temporária de caráter cultural e comemorativo, sem inserção de publicidade, tomando os devidos cuidados de instalação que não gerem danos à edificação, com as seguintes condicionantes:
a) O tamanho máximo da mensagem indicativa de patrocinadores/realizadores, deverá restringir-se a 10% da área total da projeção, adotando o mesmo para os banners;
b) A posição da projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/realizadores, deverá situar-se na parte inferior da área de projeção, no máximo a 1/3 da altura total, adotando o mesmo para os banners;
c) Recomendação do horário de projeção com início a partir das 19h00 e término às 23h00, conforme o item 3.1. da Resolução SMDU.CPPU/008/2011;
d) Apresentar relatório fotográfico da efetiva projeção e instalação para análise visando novas aprovações.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial aos órgãos de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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