Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/130/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de julho de 2025, página 88.

Processo: 6068.2025/0005240-5

Interessado: CONSULADO GERAL DA FRANÇA EM SÃO PAULO

Local: THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PRAÇA RAMOS DE AZEVEDO, S/N

Assunto: EVENTO “FÊTE NATIONALE DE LA RÉPUBLIQUE FRANÇAISE”

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei n° 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/173/2021 (054948852), publicado no DOC em 17 de novembro de 2021 (054998850), por analogia;

Considerando os documentos Complemento de Informação (128833301128833396 e 128833532);

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº129011828;

 

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “FÊTE NATIONALE DE LA RÉPUBLIQUE FRANÇAISE”, a ser realizado no Theatro Municipal, localizado na Praça Ramos de Azevedo, s/n, no dia 14 de julho de 2025, por tratar-se de intervenção temporária de caráter cultural e comemorativo, sem inserção de publicidade, tomando os devidos cuidados de instalação que não gerem danos à edificação, com as seguintes condicionantes:

a) O tamanho máximo da mensagem indicativa de patrocinadores/realizadores, deverá restringir-se a 10% da área total da projeção, adotando o mesmo para os banners;

b) A posição da projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/realizadores, deverá situar-se na parte inferior da área de projeção, no máximo a 1/3 da altura total, adotando o mesmo para os banners;

c) Recomendação do horário de projeção com início a partir das 19h00 e término às 23h00, conforme o item 3.1. da Resolução SMDU.CPPU/008/2011;

d) Apresentar relatório fotográfico da efetiva projeção e instalação para análise visando novas aprovações.

 

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial aos órgãos de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.