Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/131/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15 de julho de 2025, páginas 89 e 90.

Processo: 6068.2025/0005679-6

Interessado: COLÉGIO SANTO AGOSTINHO

Local: PRAÇA SANTO AGOSTINHO, 79 - ACLIMAÇÃO

Assunto: PINTURA LÚDICO-EDUCATIVA CALÇADA COLÉGIO SANTO AGOSTINHO

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando o Decreto Municipal n° 59.671/2020, que consolida os critérios para a padronização das calçadas;

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº129192836;

DEFIRO a intervenção artística e educativa a ser realizada na calçada fronteiriça ao Colégio Santo Agostinho, localizado na Praça Santo Agostinho, nº 79, durante a primeira quinzena de julho de 2025, por atender à legislação vigente, estar adequada ao decreto de padronização de calçadas, deixando 1,20m de circulação livre, ainda devendo o colégio se atentar à segurança dos transeuntes.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial a Subprefeitura Sé e os órgãos de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.