Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/131/2025
Processo: 6068.2025/0005679-6
Interessado: COLÉGIO SANTO AGOSTINHO
Local: PRAÇA SANTO AGOSTINHO, 79 - ACLIMAÇÃO
Assunto: PINTURA LÚDICO-EDUCATIVA CALÇADA COLÉGIO SANTO AGOSTINHO
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;
Considerando o Decreto Municipal n° 59.671/2020, que consolida os critérios para a padronização das calçadas;
Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB nº129192836;
DEFIRO a intervenção artística e educativa a ser realizada na calçada fronteiriça ao Colégio Santo Agostinho, localizado na Praça Santo Agostinho, nº 79, durante a primeira quinzena de julho de 2025, por atender à legislação vigente, estar adequada ao decreto de padronização de calçadas, deixando 1,20m de circulação livre, ainda devendo o colégio se atentar à segurança dos transeuntes.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial a Subprefeitura Sé e os órgãos de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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