Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/133/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31 de julho de 2025, página 68.

Processo: 6068.2025/0006695-3
Interessado: SAMBA COMUNICAÇÃO LTDA
Local: JOCKEY CLUBE DE SÃO PAULO - AV. LINEU DE PAULA MACHADO, Nº 1263 - CIDADE JARDIM
Assunto: EVENTO "SHOW DE DRONES - RENAULT GEELY LANÇAMENTO EX5"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/132/2021 (053479956), publicado no D.O.C. de 15 de outubro de 2021 (053514260), SMUL.ATECC.CPPU/170/2022 (072137274), publicado no D.O.C. de 15 de outubro de 2022 (072178004), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 130062240;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “SHOW DE DRONES - RENAULT GEELY LANÇAMENTO EX5”, a ser realizada no dia 30 de julho de 2025, às 22h, no espaço aéreo sobre o Jockey Clube de São Paulo, localizado à Av. Lineu de Paula Machado, 1263, por tratar-se de evento de projeção temporário, de curta duração, com as autorizações da ANAC/ SARPAS, desde que não haja inserção de elementos que façam alusão à marca e com a seguinte condicionante:

a) O interessado deverá seguir todas as orientações e normas da aprovação prévia da ANAC quanto à altura, distância e demais requisitos aplicáveis.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura do Butantã para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.