Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/134/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31 de julho de 2025, página 68.

Processo: 6068.2025/0005621-4
Interessado: POLO CULTURAL - EDUCAÇÃO E ARTE
Local: EDIFÍCIO B32 - AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3732 - ITAIM BIBI
Assunto: EXPOSIÇÃO DE OBRA DE ARTE "GOLDEN MONKEY"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;

Considerando a aprovação anterior do Despacho SMUL.ATECC.CPPU/129/2025 (129009092), publicado no DOC em 10 de julho de 2025 (129044748);

Considerando a solicitação do interessado 130259004;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 130262595;

DEFIRO a prorrogação da comunicação visual da exposição de obra de arte denominada “GOLDEN MONKEY”, instalada no edifício B32, localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº3732, no período de 31 de julho a 09 de agosto de 2025, por se tratar de evento temporário, de caráter cultural, de curta duração, com o apoio da Secretaria Municipal de Cultura, em acordo com a legislação vigente, com a seguinte condicionante:

a) A organizadora do evento será responsável pela instalação, estabilidade e integridade física dos elementos existentes no local, tais como, edificações, pisos, infraestrutura de serviços, transeuntes locais, etc.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.