Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/135/2025
Processo: 6068.2025/0007278-3
Interessado: ROCK WORLD S.A.
Local: PARQUE AUGUSTA, PARQUE DO POVO, LARGO SÃO BENTO, VIADUTO SANTA EFIGÊNIA, PATEO DO COLÉGIO, LARGO DA BATATA
Assunto: PROJETO "DEU MATCH COM THE TOWN EM SÃO PAULO"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/08/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;
Considerando os Despachos SMUL.SEOC.CPPU/4754700/2017 (4754700), publicado no D.O.C. de 29 de setembro de 2017 (4786237) e SMUL.ATECC.CPPU/175/2024 (112724311), publicado no D.O.C. de 21 de outubro de 2024 (112772995), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 130264482;
DEFIRO a comunicação visual dos letreiros em caixa do projeto denominado “DEU MATCH COM THE TOWN EM SÃO PAULO”, a ser instalados no Parque Augusta, Parque do Povo, Largo São Bento, Viaduto Santa Efigênia, Pateo do Colégio e Largo da Batata, no período de 31 de julho a 02 de agosto de 2025, por se tratar de evento cultural, de curta duração, integrante do calendário de eventos estratégicos da cidade e por atender ao objetivo estratégico de aumento do Turismo na cidade de São Paulo, previsto no Plano de Metas 2022-2025, com a seguinte condicionante:
a) A organizadora do evento será responsável pela instalação, estabilidade e integridade física dos elementos existentes no local, tais como, edificações, pisos, infraestrutura de serviços, transeuntes locais, etc.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se às Subprefeituras Sé e Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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