Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Exibindo 1 para 1 de 3

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/136/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06 de agosto de 2025, páginas 96 e 97.

Processo: 6025.2024/0027892-0

Interessado: TIVIO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS SA

Local: SEDE DO BANCO DO BRASIL - RUA SÃO BENTO, Nº 465

Assunto: INSTALAÇÃO DE TELA FACHADEIRA

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 113ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 57.667/2017, que dispõe sobre a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada que tenham por objeto o restauro e a conservação de bens de valor cultural;

Considerando a informação do Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas doc.123135100;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-TCOOP Nº 129112609;

DELIBERA pelo deferimento, por maioria de votos, em situação excepcional,a implantação das placas indicativas nas telas fachadeiras nas fachadas do Edifício São João, localizado na Rua Líbero Badaró, 568, Avenida São João, 32 e Rua São Bento, 465,, com as seguintes condicionantes:

a) A placa da Rua Líbero Badaró terá dimensões de 18,98 metros de largura por 31,03 metros de altura, totalizando 588,95m²; a placa voltada para a Avenida São João terá 45,46 metros de largura por 31,03 metros de altura, totalizando 1.410,62 m²; a placa da Rua São Bento, terá 22,22 metros de largura por 31,03 metros de altura, totalizando 689,49 m²;

b) As placas deverão ser instaladas com o limite superior na cota de 109,22 metros;

c) As placas indicativas terão 10% de sua área destinada aos logos do DPH e da Secretaria de Cultura, que deve ser atualizada para Secretaria de Cultura e Economia Criativa;

d) Quando definido o apoiador da obra de restauro, o interessado deverá apresentar a arte que será inserida nas telas fachadeiras, bem como, especificar se o restante da tela será composto por material transparente ou pela reprodução da fachada do edifício;

e) Passados os 18 (dezoito) meses do contrato de cooperação, a tela fachadeira deverá ser retirada.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

 

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO
Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
SMUL/ATECC/CPPU

 

Favoráveis (08): Poder Público: SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Mario Luis de Camargo Filho (Titular); SMJ, Cintia Cristina Conti Seraphim (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Titular); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Teresa Maria Emidio (Suplente); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular) / Sociedade Civil: CPM III, Thaline Nunes Rocha (Titular).

Contrários (01): CIDADEAPÉ, Helena Napoleon Degreas (Titular).

Abstenções (00): Nenhum.

Ausentes (07): SMUL (1); ASSAMPALBA I; ASSAMPALBA II; MACKENZIE; IAB-SP; CPM I; CPM II.

collections
Galeria de imagens