Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Exibindo 1 para 1 de 3

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/140/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18 de agosto de 2025, página 85.

Processo: 6068.2025/0007580-4

Interessado: RENATA DE ALMEIDA LUCAS

Local: INSTALAÇÃO DE OBRA DE ARTE PÚBLICA - LARGO GENERAL OSÓRIO

Assunto: LARGO GENERAL OSÓRIO - LUZ

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/005/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária em logradouro público;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/259/2024 (116361161), publicado no D.O.C. em 17 de dezembro de 2024 (116443494), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 131326963;

DEFIRO a comunicação visual da instalação de obra de arte pública, a ser realizada no Largo General Osório, na área externa em frente à Estação Pinacoteca, no período de 4 meses a partir do dia 30 de agosto de 2025, por se tratar de exposição temporária, de caráter cultural, em logradouro público, com interação do público transeunte, em comemoração aos 120 anos da Pinacoteca e com apoio do Estado, com as seguintes condicionantes:

a) Instalação de uma placa informativa na escultura na medida de 20cm x 30cm, devendo constar o nome da intervenção, nome da obra, nome do artista, nota explicativa, patrocinador e código gráfico, que possibilite o acesso digital das informações relacionadas à intervenção urbana;

b) Após o período estabelecido e retirada da obra, o interessado deverá manter o local de interferência adequado, restaurando-o às condições originais, garantindo que seja funcional e adequado para uso público;

c) O interessado deverá encaminhar fotos e vídeos que mostrem a instalação para a verificação do elemento na paisagem urbana.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

collections
Galeria de imagens