Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/141/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18 de agosto de 2025, página 85.

Processo: 6068.2025/0006388-1

Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS COREANOS

Local: PRAÇA CORONEL FERNANDO PRESTES, S/N - E RUA TRÊS RIOS, DO Nº 12 AO 78)

Assunto: EVENTO "18º FESTIVAL DA CULTURA COREANA - COREIA TOWN"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público do Município de são Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.SEOC.CPPU/4126288/2017 (4126288), publicado no D.O.C. em 18 de agosto de 2017 (4234683); SMDU.AOC.CPPU/019411474/2019 (019411474), publicado no D.O.C. em 31 de julho de 2019 (019468371); SMUL.ATECC.CPPU/193/2024 (112311088), publicado no D.O.C. em 14 de outubro de 2024 (112361912), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 131358708;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “18º Festival da Cultura Coreana - Coreia Town”, a ser realizado nos dias 16 e 17 de agosto de 2015, na Praça Coronel Fernando Prestes, s/n e na Rua Três Rios, nºs 12 e 78, por tratar-se de evento temporário, de caráter cultural e comemorativo, ligado ao Festival de Cultura Coreana realizado anualmente no Bom Retiro, com as seguintes condicionantes:

a) O evento deverá seguir os mesmo padrões e elementos exatamente como apresentados e aprovados nos anos anteriores;

b) O responsável pela realização do evento deverá garantir a integridade física dos elementos existentes tais como, edificações, pisos, vegetação, mobiliário urbano, infraestrutura de serviços, etc. e, ao término, deverá remover todo o material e proceder quanto à limpeza do local;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, da CET e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

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