Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/147/2025
Processo: 6068.2025/0007589-8
Interessado: FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO
Local: PAVILHÃO CICCILLO MATARAZZO (IBIRAPUERA)
Assunto: INSTALAÇÃO DE "CHARGE BOX" NA 36ª BIENAL DE ARTES DE SÃO PAULO
PROCESSO INDEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 141265642;
INDEFIRO a comunicação visual e a instalação, do totem “charge box”, no evento denominado “36ª BIENAL DE ARTES DE SÃO PAULO”, a ser realizado no Pavilhão Ciccillo Matarazzo, localizado no Parque do Ibirapuera, no período de 04 de setembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026, por se tratar de instalação com prazo superior a 30 dias, em desacordo com o item 2 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015, e por configurar publicidade, por ser instalada fora do local de exercício da atividade, em desacordo com a legislação vigente, em especial a alínea b do inciso I do artigo 6º da lei 14.223/2006.
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.
4. Arquive-se.
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