Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/149/2025
Processo: 6068.2025/0007747-5
Interessado: VISUAL FARM PRODUÇÕES LTDA
Local: EDIFÍCIO PRINCE ALBERT - RUA DA CONSOLAÇÃO, 2270; EDIFÍCIO ANCHIETA - AV. PAULISTA, 2584; EDIFÍO WALTER JUNGHANS, 2514
Assunto: PROJEÇÃO MAPEADA FESTIVAL LUZES DE SÃO PAULO 2025 - UNI EXPERIENCE
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando os Despachos SMUL.AOC.CPPU/9395336/2018 (9395336), publicado no D.O.C. de 06 de julho de 2018 (9472625) e SMDU.AOC.CPPU/021482371/2019 (021482154), publicado no D.O.C. de 28 de setembro de 2019 (021532164) por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº141344782;
DEFIRO a comunicação visual de Projeção Temporária denominada “PROJEÇÃO MAPEADA FESTIVAL LUZES DE SÃO PAULO 2025 - UNI EXPERIENCE”, nas empenas cegas do edifício Anchieta, localizado na Av. Paulista, nº 2584; do edifício Prince Albert, localizado na Rua da Consolação, 2270; e do edifício Walter Junghans, localizado na Rua da Consolação, 2514, no período de 27 de agosto a 06 de setembro de 2025, das 18h00 às 23h59, por tratar-se de evento temporário, de curta duração, de caráter cultural e gratuito, desde que:
I) as projeções só sejam realizadas com a autorização prévia do participante;
II) as marcas e logos de patrocinadores e realizadores, sigam as imposições da Resolução SMDU.CPPU/008/2011, mantendo:
a) o tamanho máximo da mensagem indicativa de patrocinadores/realizadores se restrinja a 10% da área total da projeção, limitado a 15 m²;
b) o tempo de projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/realizadores se atenha a no máximo 15 (quinze) segundos para cada inserção, limitado a 4 (quatro) inserções por hora;
c) a posição da projeção da mensagem indicativa de patrocinadores/realizadores se situe na parte inferior da área de projeção.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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