Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/151/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 1 de setembro de 2025, página 95.

 

Processo: 6068.2025/0007951-6

Interessado: SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Local: ESTÁDIO NEO QUÍMICA ARENA - AV. MIGUEL IGNÁCIO CURI, 111 - VILA CARMOSINA

Assunto: EVENTO "NFL SÃO PAULO GAME 2025"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando a Portaria PREF 1.388/2024 de 14/11/2024, Lei nº 14.485/2007, que determina o Calendário de Eventos Estratégicos 2025 da Cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/152/2024 (109376609), publicado no D.O.C. de 28 de agosto de 2024 (109439138);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº141529914;

 

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “NFL SÃO PAULO GAME”, a ser realizado na Arena Neo Química, localizada na Avenida Miguel Ignácio Curi, 111, por se tratar de evento de caráter cultural, temporário de curta duração, esportivo, incluído no Calendário de eventos da PMSP e em acordo com a legislação vigente, correspondendo aos seguintes elementos, períodos e características:

I) Faixas, Backdrop e Banners no entorno e no trajeto até o estádio, pelos elementos estarem dispostos de forma contida, de baixo impacto visual, sem visão do logradouro público e pela necessidade de indicação de fácil acesso ao estádio e meios de transporte, nos dias 05 e 06/09;

II) Instalação da bola inflável no térreo do Shopping Cidade São Paulo, localizado na Avenida Paulista, 1230, entre os dias 29 de agosto a 06 de setembro de 2025, pela inserção do elemento ser em espaço privado com recuo da testada do imóvel;

III) Projeção mapeada de divulgação do evento na fachada (Vale do Anhangabaú) do prédio da Prefeitura Municipal de São Paulo, no dia 03 de setembro de 2025 das 18h às 20h, por ser divulgação de evento especial, esportivo em conformidade com a legislação;

IV) Implementação de grafites com imagens de jogadores de futebol da NFL São Paulo, em celebração ao SP Game 2025, na Rua da Consolação, 2538 e na Avenida Bernardino de Campos, 207, de forma excepcional, desde que após 30 dias da realização do evento o interessado apague os logos da NFL.

 

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. O interessado deverá apresentar relatório fotográfico e vídeo da efetiva projeção para análises futuras em eventos similares;

5. Publique-se.

6. Encaminhe-se à Subprefeitura de Itaquera, Sé e Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

7. Arquive-se.

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