Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/164/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11 de setembro de 2025, páginas 80 e 81.

Processo: 6068.2025/0007494-8

Interessado: MUSEU DE ARTE MODERNA DE SÃO PAULO

Local: AV PEDRO ÁLVARES CABRAL, S/N - PARQUE IBIRAPUERA

Assunto: INTERVENÇÃO EM TAPUMES - OBRA MARQUISE DO PARQUE IBIRAPUERA

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/003/2017, que regulamenta a inserção de anúncios especiais de lançamentos imobiliários, visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que regulamenta a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em bens públicos ou privados na Cidade de São Paulo;

Considerando o Art. 52 da Portaria nº 105 da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, de 14 de novembro de 2024, que regulariza que o interessado deverá manter no imóvel as informações sobre a autorização, em local visível aos munícipes, através de placa;

Considerando o Manual de Identidade Visual Placa de Obras da Cidade de São Paulo, que define padrões para a comunicação visual das placas em obras públicas;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/099/2022 (065873024), publicado no D.O.C. de 25 de junho de 2022 (065952804) e SMUL.ATECC.CPPU/178/2024 (111344222), publicado no D.O.C. de 27 de setembro de 2024 (111362832), por analogia;

Considerando a informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB (142226584);

DEFIRO a comunicação visual da “INTERVENÇÃO EM TAPUMES - OBRA MARQUISE DO PARQUE IBIRAPUERA”, a ser realizada no MAM - Museu de Arte Moderna de São Paulo, localizado no Parque Ibirapuera, enquanto ficarem os tapumes na obra, por se tratar de intervenção temporária com caráter orientativo e de sinalização, com objetivo de informar a população sobre a continuidade dos eventos culturais do MAM, sem inserção de publicidade.

2. A presente não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

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