Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/167/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17 de setembro de 2025, página 54.

Processo: 6068.2025/0008427-7

Interessado: INSTITUTO VIRADA SUSTENTÁVEL

Local: PARQUE RIO PINHEIROS

Assunto: EVENTO "FESTIVAL VIRADA SUSTENTÁVEL"

 

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº142571234;

DEFIRO a comunicação visual dos elementos infláveis do evento denominado “FESTIVAL VIRADA SUSTENTÁVEL”, a ser realizado no Parque Rio Pinheiros, no período de 17 a 21 de setembro de 2025, por tratar-se de intervenção urbana de caráter cultural, com exposição temporária de esculturas em logradouro público, em acordo com a legislação vigente, devendo a organizadora do evento ser responsável pela instalação, estabilidade e integridade física dos elementos existentes no local, tais como, edificações, pisos, infraestrutura de serviços, transeuntes locais, etc.

INDEFIRO a comunicação visual dos banners/totens por não terem sido apresentados a localização de implantação e o projeto de comunicação visual dos mesmos.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza infração, nos termos do artigo 09 da Lei Municipal n 14.223/2006, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na referida Lei.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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