Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/179/2025
Processo: 6068.2025/0008308-4
Interessado: PANINI BRASIL LTDA
Local: BANCA IVAN - AV. PAULISTA, 2006 - BELA VISTA
Assunto: EVENTO "BANCA IVAN - CHICO BENTO"
PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº142570636;
DEFIRO a comunicação visual do evento em banca de jornal denominado “BANCA IVAN - CHICO BENTO”, a ser realizado na Banca Ivan, localizada na Avenida Paulista, nº 2006, entre os dias 04 de outubro a 04 de novembro de 2025, por se tratar de evento temporário de caráter cultural, de interesse público, em acordo com a legislação vigente, com as seguintes condicionantes:
a) Todos os itens deverão estar nos termos dos itens 4.2, 5.2, 5.3 e 6 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015;
b) As atividades deverão ser iniciadas a partir do dia 04 de outubro de 2025, de acordo com a alteração de data apresentada;
c) A desmontagem do evento deverá ser realizada imediatamente após a última data aprovada, ou seja, entre os dias 05 e 08 de novembro de 2025.
e INDEFIRO os itens:
a) Projeção mapeada noturna, por não atender os termos da Resolução SMDU.CPPU/008/2011;
b) Painel de LED com transmissão de animações dos personagens, por não atender os termos da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
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