Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/179/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22 de setembro de 2025, páginas 68 e 69.

Processo: 6068.2025/0008308-4

Interessado: PANINI BRASIL LTDA

Local: BANCA IVAN - AV. PAULISTA, 2006 - BELA VISTA

Assunto: EVENTO "BANCA IVAN - CHICO BENTO"

 

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que dispõe sobre a inserção e operação de Fachadas de Mídias Permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº142570636;

DEFIRO a comunicação visual do evento em banca de jornal denominado “BANCA IVAN - CHICO BENTO”, a ser realizado na Banca Ivan, localizada na Avenida Paulista, nº 2006, entre os dias 04 de outubro a 04 de novembro de 2025, por se tratar de evento temporário de caráter cultural, de interesse público, em acordo com a legislação vigente, com as seguintes condicionantes:

a) Todos os itens deverão estar nos termos dos itens 4.2, 5.2, 5.3 e 6 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015;

b) As atividades deverão ser iniciadas a partir do dia 04 de outubro de 2025, de acordo com a alteração de data apresentada;

c) A desmontagem do evento deverá ser realizada imediatamente após a última data aprovada, ou seja, entre os dias 05 e 08 de novembro de 2025.

e INDEFIRO os itens:

a) Projeção mapeada noturna, por não atender os termos da Resolução SMDU.CPPU/008/2011;

b) Painel de LED com transmissão de animações dos personagens, por não atender os termos da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

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