Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/189/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29 de setembro de 2025, página 74.

Processo: 6068.2025/0008891-4

Interessado: AGÊNCIA TODAY PARTICIPAÇÕES LTDA

Local: PRAÇA DAS ARTES - AVENIDA SÃO JOÃO, 281

Assunto: EVENTO: "UNVLD OSTRAS FRESCAS"

 

PROCESSO INDEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/253/2024 (115984100), publicado no D.O.C. de 13 de dezembro de 2024 (116238613), SMUL.ATECC.CPPU/062/2025 (123233072), publicado no D.O.C. de 07 de abril de 2025 (123278220) e SMUL.ATECC.CPPU/159/2025 (142130726), publicado no D.O.C. de 09 de setembro de 2025 (142166849), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 143214820;

INDEFIRO a comunicação visual de evento de projeção denominado “UNVLD OSTRAS FESCAS”, prevista para ocorrer nas fachadas internas do edifício da Praça das Artes, localizado na Av. São João, nº281, nos dias 26 e 27 de abril de 2025, das 22h00 às 08h00, por não ter sido apresentado pelo interessado o documento de anuência prévia do proprietário ou responsável legal pela administração do imóvel onde se dará a projeção e por não haver justificativa para não seguir a recomendação de horário de projeção, a saber, das 19h00 às 23h00, e por não ter apresentado a descrição da infraestrutura a ser utilizadas, estando em desacordo com o disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011, em especial item 2.4, 2.7 e 3.1.

2. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

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