Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/190/2025
Processo: 6068.2025/0008477-3
Interessado: RGKR8 MARKETING E PERFORMANCE LTDA
Local: PARQUE VILLA LOBOS
Assunto: EVENTO "NATAL COCA COLA FEMSA| EDIÇÃO 2025 – FESTA DE INAUGURAÇÃO, VISITAÇÃO ÁRVORE E ATRAÇÕES NATALINAS"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando aLei 14.485, de 19 de julho de 2007, que inclui no calendário de eventos da Cidade de São Paulo as Festas de Natal e Final de Ano, e na Portaria PREF nº 1517 de 20 de agosto de 2025, que institui o Calendário de Natal do ano de 2025;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando os Despachos SMUL.SEOC.CPPU/012121795/2018 (012703751), publicado no D.O.C. de 27 de novembro de 2018 (012801193), SMDU.AOC.CPPU/022727466/2019 (022727466), publicado no D.O.C. de 05 de novembro de 2019 (022770003), SMDU.AOC.CPPU/035889579/2020 (035889579), publicado no D.O.C. de 24 de novembro de 2020 (035915951), SMUL.ATECC.CPPU/146/2021 (054228372), publicado no D.O.C. de 30 de outubro de 2021 (054311061), SMUL.ATECC.CPPU/194/2022 (074185790), publicado no D.O.C. de 23 de novembro de 2022 (074311939), SMUL.ATECC.CPPU/150/2023 (092355272), publicado no D.O.C. de 30 de outubro de 2023 (092540347), SMUL.ATECC.CPPU/232/2024 (114802863), publicado no D.O.C. de 25 de novembro de 2024 (114867077), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº143145079;
DEFIRO a comunicação visual do evento “NATAL COCA COLA FEMSA| EDIÇÃO 2025 – FESTA DE INAUGURAÇÃO, VISITAÇÃO ÁRVORE E ATRAÇÕES NATALINAS", a ser realizada no período de 15 de novembro de 2025 à 06 de janeiro de 2026, no Parque Villa Lobos, Avenida Professor Fonseca Rodrigues, nº 2001, tendo em vista a similaridade com as aprovações das edições anteriores e a importância do Evento de Natal, por ser integrante do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, e por estar de acordo com a legislação vigente.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
3. O interessado deverá apresentar materiais visuais, tais como imagens e vídeos, da ação realizada.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
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