Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/193/2025
Processo: 6068.2025/0009237-7
Interessado: VIRADA SUSTENTÁVEL EVENTOS LTDA EPP
Local: EDIFÍCIO GUANABARA - AV. SÃO JOÃO, 2239
Assunto: INTERVENÇÃO URBANA "VIRADA SUSTENTÁVEL - PROJETO EDIFÍCIO GUANABARA – DAIARA TUKANO"
PROCESSO INDEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº143933829;
INDEFIRO a intervenção urbana de pintura mural denominada “VIRADA SUSTENTÁVEL - PROJETO EDIFICIO GUANABARA – DAIARA TUKANO”, na empena do edifício Guanabara, localizado na Avenida São João, 239, proposta para ser realizada no período de 01 de outubro de 2025 a 01 de outubro de 2026, por não ter sido apresentada a autorização do edifício, estando em desacordo com o item 5.2.1 da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016.
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.
4. Arquive-se.
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