Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/193/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13 de outubro de 2025, página 82.

Processo: 6068.2025/0009237-7

Interessado: VIRADA SUSTENTÁVEL EVENTOS LTDA EPP

Local: EDIFÍCIO GUANABARA - AV. SÃO JOÃO, 2239

Assunto: INTERVENÇÃO URBANA "VIRADA SUSTENTÁVEL - PROJETO EDIFÍCIO GUANABARA – DAIARA TUKANO"

 

PROCESSO INDEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº143933829;

INDEFIRO a intervenção urbana de pintura mural denominada “VIRADA SUSTENTÁVEL - PROJETO EDIFICIO GUANABARA – DAIARA TUKANO”, na empena do edifício Guanabara, localizado na Avenida São João, 239, proposta para ser realizada no período de 01 de outubro de 2025 a 01 de outubro de 2026, por não ter sido apresentada a autorização do edifício, estando em desacordo com o item 5.2.1 da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

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