Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Exibindo 1 para 1 de 3

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/197/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13 de outubro de 2025, página 64.

Processo: 6068.2025/0008578-8

Interessado: MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND - MASP

Local: AV. PAULISTA, 1578

Assunto: ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A REQUALIFICAÇÃO URBANA E A MANUTENÇÃO DA RUA PROF. OTÁVIO MENDES

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 114ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a apresentação “Programa Repensando Espaços Públicos”, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica - SMUL (143878323);

Considerando a apresentação “Proposta de Manifestação de Interesse Social (PMIS), do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP (143878587);

DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade dos votos, o conceito do projeto do Acordo de Cooperação para a requalificação urbana e a manutenção da Rua Professor Otávio Mendes, Subprefeitura Sé, com as sugestões e contribuições realizadas em plenário, no que diz respeito à paisagem urbana conforme segue:

a) avaliar a questão da mobilidade: fluxos e transposição de pedestres e compatibilização com rota de bicicletas e acessibilidade;

b) definição clara sobre a governança do espaço público;

c) adoção de tipologias de infraestruturas verde: detalhamento das áreas drenantes, jardins de chuva, jardins de infiltração, definição de vegetação permanente, entre outros;

d) interface com o Mirante da 9 de julho: verificação da possibilidade de integração do projeto com o espaço do mirante, prevendo alternativas para o fluxo viário na região;

e) evidenciação do MASP como doador: na hipótese de divulgação dos nomes dos doadores e patrocinadores em local visível do logradouro público, destacar o MASP como a entidade principal;

f) a comunicação visual deve atender o estabelecido na Lei nº14.223/06 e, se necessária, ser submetida à CPPU.

g) interface com todas as Secretarias envolvidas, em especial a SMT e CET;

2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para as providências cabíveis.

5. Arquive-se.

 

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO

Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

SMUL/ATECC/CPPU

 

Votação:

Favoráveis (11): Poder Público: SMUL (1), Sueli Guerreiro Morales (Titular); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Mario Luis de Camargo Filho (Titular); SMJ, Cintia Cristina Conti Seraphim (Suplente); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SPURBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular) / Sociedade Civil: Cidadeapé, Mauro Sérgio Procópio Calliari (Titular); ASSAMPALBA II, Francisco Eduardo Britto Araujo (Titular); IAB-SP, Claudia Andreoli Muniz (Titular); CPM I, Durval Nicolau Tabach (Titular); CPM III, Thaline Nunes Rocha.

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (05): Poder Público: SMSUB; SVMA/ Sociedade Civil: ASSAMPALBA I; Mackenzie; CPM II.

collections
Galeria de imagens