Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/199/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17 de outubro de 2025, páginas 78 e 79.

Processo: 6068.2025/0009374-8

Interessado: MARCOS CHIQUEQUI YANO

Local: AVENIDA PAULISTA

Assunto: INSTALAÇÃO "100 ANOS CORRIDA INTERNACIONAL DE SÃO SILVESTRE"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF n° 1.388/2024, que determina o Calendário de Eventos Estratégicos 2025 da Cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/263/2022, publicado no D.O.C. em 23 de dezembro de 2024 (116890266), SMUL.ATECC.CPPU/039/2025, publicado no D.O.C. em 05 de março de 2025 (120934925) e SMUL.ATECC.CPPU/105/2025, publicado no D.O.C. em 30 de maio de 2025 (126683862), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº144430355;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado "100 ANOS CORRIDA INTERNACIONAL DE SÃO SILVESTRE", na extensão da Avenida Paulista, no período de 20 de outubro a 20 de novembro de 2025, por tratar-se de evento de caráter cultural, esportivo, pertencente ao Calendário de Eventos Estratégicos da Cidade de São Paulo de 2025, desde que siga integralmente a Resolução SMDU.CPPU/ 020/2015, em especial o item 4.7, ficando autorizado a inserção de logo e a identidade visual do evento nos banners.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos do patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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