Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/199/2025
Processo: 6068.2025/0009374-8
Interessado: MARCOS CHIQUEQUI YANO
Local: AVENIDA PAULISTA
Assunto: INSTALAÇÃO "100 ANOS CORRIDA INTERNACIONAL DE SÃO SILVESTRE"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Portaria PREF n° 1.388/2024, que determina o Calendário de Eventos Estratégicos 2025 da Cidade de São Paulo;
Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/263/2022, publicado no D.O.C. em 23 de dezembro de 2024 (116890266), SMUL.ATECC.CPPU/039/2025, publicado no D.O.C. em 05 de março de 2025 (120934925) e SMUL.ATECC.CPPU/105/2025, publicado no D.O.C. em 30 de maio de 2025 (126683862), por analogia;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº144430355;
DEFIRO a comunicação visual do evento denominado "100 ANOS CORRIDA INTERNACIONAL DE SÃO SILVESTRE", na extensão da Avenida Paulista, no período de 20 de outubro a 20 de novembro de 2025, por tratar-se de evento de caráter cultural, esportivo, pertencente ao Calendário de Eventos Estratégicos da Cidade de São Paulo de 2025, desde que siga integralmente a Resolução SMDU.CPPU/ 020/2015, em especial o item 4.7, ficando autorizado a inserção de logo e a identidade visual do evento nos banners.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos do patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
4. Publique-se.
5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.
6. Arquive-se.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
