Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/200/2025
Processo: 6068.2025/0009652-6
Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DO SEGURO IBDS
Local: THEATRO MUNICIPAL - PRAÇA RAMOS DE AZEVEDO, SN
Assunto: EVENTO "X CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO DO SEGURO DO IBDS - SHOW PAULINHO DA VIOLA"
PROCESSO INDEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/006/2011, que determina prazo de 30 dias de antecedência para protocolo de processo administrativo de eventos;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 144571190;
INDEFIRO a proposta de instalação de painel de LED no evento denominado “X CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO DO SEGURO DO IBDS”, previsto para ocorrer no Theatro Municipal, localizado na Praça Ramos de Azevedo, s/n, no dia 18 de outubro de 2025, tendo em vista tratar-se de instalação de painel de led em bem tombado, por não ter sido apresentado pelo interessado peças gráficas com a descrição da infraestrutura do elemento proposto, tais como implantação, dimensões e aspectos visuais, não sendo possível realizar a análise técnica.
2. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
3. Publique-se.
4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
