Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/203/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20 de outubro de 2025, páginas 98 e 99.

Processo: 6068.2025/0009208-3

Interessado: PONTO DE PRODUÇÃO LTDA

Local: PAVILHÃO DA BIENAL - AV. PEDRO ALVARES CABRAL, SN - IBIRAPUERA

Assunto: EVENTO "VARANDA BIENAL" (KIBON)

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 144583682;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “VARANDA BIENAL”, a ser realizado no período de 17 de outubro de 2025 a 11 de janeiro de 2026, na Parte Externa do Pavilhão da Fundação Bienal de São Paulo, localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n, com exibição da logo marca “KIBON”, por estar de acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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