Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/206/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de outubro de 2025, página 79.

Processo: 6068.2025/0009277-6

Interessado: SHERPA 42 PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA

Local: RUA FORTUNATO FERRAZ, 625 - VILA ANASTÁCIO

Assunto: INSTALAÇÃO DE LED EVENTO "TEGRA - CAMINHOS DA LAPA"

 

PROCESSO INDEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/003/2017, que dispõe sobre a inserção de anúncios especiais de lançamentos imobiliários, visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018, que dispõe sobre a inserção de painéis eletrônicos em espaços internos das edificações e visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/150/2025 (141462584), publicado no D.O.C. em 29 de agosto de 2025 (141500630) e SMUL.ATECC.CPPU/154/2025 (141881350), publicado no D.O.C. em 04 de setembro de 2025 (141901370), por analogia;

Considerando a solicitação de reconsideração de Despacho apresentada pelo interessado (144678100);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº144895639;

INDEFIRO a reconsideração de despacho da comunicação visual e instalação de dispositivo eletrônico de Painel de LED, em empreendimento imobiliário, localizado na Rua Fortunato Ferraz, 625, no período de 19 de outubro de 2025 a 30 de agosto de 2026, por não ter sido apresentada a implantação, tampouco novos argumentos que possam contribuir para a alteração do entendimento inicial, já tratada no processo 6068.2025/0007444-1, não se tratando de painel de LED instalado em espaço interno à edificação, não aplicável a Resolução SMUL.AOC.CPPU/002/2018, permanecendo em desacordo com a legislação vigente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Lapa para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

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