Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/210/2025
Processo: 6068.2025/0010123-6
Interessado: HUB SERVICOS DE COMUNICAÇÃO LTDA.
Local: AV. HENRIQUE SCHAUMANN, 80/124
Assunto: INSTALAÇÃO "MCDONALDS F1 REDBULL – HENRIQUE SCHAUMANN"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando a Portaria PREF n° 1.517/2025, que atualiza o calendário de eventos estratégicos da Cidade de São Paulo para o ano de 2025;
Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/155/2021 (054558966), publicado no D.O.C. em 09 de novembro de 2021 (054612551), SMUL.ATECC.CPPU/206/2024 (113261741), publicado no D.O.C. em 30 de outubro de 2024 (113357353), por analogia;
Considerando o email apresentado pelo interessado com alterações sobre a proposta apresentada (145206102);
Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº145123248;
DEFIRO a comunicação visual da instalação denominada “MCDONALDS F1 REDBULL – HENRIQUE SCHAUMANN”, para ser realizada na Av. Henrique Schaumann, nº 80/124, no período de 30 de outubro a 10 de novembro de 2025, tendo em vista a desistência da instalação do veículo vermelho do “Mc Donalds” informada pelo interessado, bem como por se tratar de evento temporário, especial, de caráter cultural esportivo, relacionado a evento integrante do calendário oficial da cidade, dos seguintes itens:
a) Pórtico, conforme solicitado;
b) Tenda com simulador de Pit Stop da Red Bull, localizado no estacionamento do estabelecimento, não visível do logradouro público;
c) Exposição do carro da escuderia Red Bull, localizado no estacionamento do estabelecimento, não visível do logradouro público, conforme informado pelo interessado.
2. Após o evento, o interessado deverá apresentar relatório da comunicação visual efetivada, a título de registro.
3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
4. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
5. Publique-se.
6. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.
7. Arquive-se.
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