Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/210/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de outubro de 2025, páginas 121 e 122.

Processo: 6068.2025/0010123-6

Interessado: HUB SERVICOS DE COMUNICAÇÃO LTDA.

Local: AV. HENRIQUE SCHAUMANN, 80/124

Assunto: INSTALAÇÃO "MCDONALDS F1 REDBULL – HENRIQUE SCHAUMANN"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF n° 1.517/2025, que atualiza o calendário de eventos estratégicos da Cidade de São Paulo para o ano de 2025;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/155/2021 (054558966), publicado no D.O.C. em 09 de novembro de 2021 (054612551), SMUL.ATECC.CPPU/206/2024 (113261741), publicado no D.O.C. em 30 de outubro de 2024 (113357353), por analogia;

Considerando o email apresentado pelo interessado com alterações sobre a proposta apresentada (145206102);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº145123248;

DEFIRO a comunicação visual da instalação denominada “MCDONALDS F1 REDBULL – HENRIQUE SCHAUMANN”, para ser realizada na Av. Henrique Schaumann, nº 80/124, no período de 30 de outubro a 10 de novembro de 2025, tendo em vista a desistência da instalação do veículo vermelho do “Mc Donalds” informada pelo interessado, bem como por se tratar de evento temporário, especial, de caráter cultural esportivo, relacionado a evento integrante do calendário oficial da cidade, dos seguintes itens:

a) Pórtico, conforme solicitado;

b) Tenda com simulador de Pit Stop da Red Bull, localizado no estacionamento do estabelecimento, não visível do logradouro público;

c) Exposição do carro da escuderia Red Bull, localizado no estacionamento do estabelecimento, não visível do logradouro público, conforme informado pelo interessado.

2. Após o evento, o interessado deverá apresentar relatório da comunicação visual efetivada, a título de registro.

3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

4. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

5. Publique-se.

6. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

7. Arquive-se.

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