Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Exibindo 1 para 1 de 3

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/212/2025 (RETIFICADO)

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 6 de novembro de 2025, página 191.

Processo: 6068.2025/0010122-8

Interessado: HUB SERVICOS DE COMUNICAÇÃO LTDA

Local: AV. PAULISTA, 1811

Assunto: INSTALAÇÃO "MC DONALDS F1 REDBULL – MEQUI 1000"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF n° 1.517/2025, que atualiza o calendário de eventos estratégicos da Cidade de São Paulo para o ano de 2025;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/155/2021 (054558966), publicado no D.O.C. em 09 de novembro de 2021 (054612551), SMUL.ATECC.CPPU/206/2024 (113261741), publicado no D.O.C. em 30 de outubro de 2024 (113357353), por analogia;

Considerando a solicitação de reconsideração de Despacho encaminhada pelo Interessado (145256447);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº145292565;

DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho quanto a comunicação visual da instalação denominada “MC DONALDS F1 REDBULL – MEQUI 1000”, a ser realizada na Av. Paulista, 1811, no período de 30 de outubro a 15 de novembro de 2025, por se tratar de evento temporário, especial, de caráter cultural esportivo, relacionado a evento integrante do calendário oficial da cidade, com as seguintes condicionantes:

a) Retirada do nome da Reb Bull e da marca Visa da asa dianteira do carro;

b) Retirada da marca Oracle da lateral.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, e dos órgãos do patrimônio histórico e cultural responsáveis.

3. A inobservância do disposto neste Despacho caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

 

Retificado e republicado por erro material no período de realização do evento, no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/212/2025 (145297286), publicado na página 109 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 31/10/2025 (145315384).

collections
Galeria de imagens