Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/213/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 3 de novembro de 2025, página 139.

Processo: 6037.2025/0003119-0

Interessado: SUB-FB

Local: LARGO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO Ó

Assunto: EVENTO "5ª EDIÇÃO DA PARADA DE NATAL E VILA DE NATAL DA FREGUESIA DO Ó"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/018/2014, que regulamenta os elementos de comunicação visual de decoração natalina na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando o Manual de Identidade Visual do Natal Iluminado aprovado na 40ª Reunião Ordinária da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU;

Considerando as aprovações anteriores contidas nos Despachos SMDU.AOC.CPPU/022721689/2019 (024218139), publicado no DOC em 18 de dezembro de 2019 (024338676), SMUL.ATECC.CPPU/172/2021 (054874411), publicado no DOC em 13 de novembro de 2021 (054928116); SMUL.ATECC.CPPU/206/2022 (075720505), publicado no DOC em 16 de dezembro de 2022 (075769733), SMUL.ATECC.CPPU/156/2023 (092495539), publicado no DOC em 30 de outubro de 2023 (092550478) e SMUL.ATECC.CPPU/191/2024 (112310484), publicado no DOC em 14 de outubro de 2024 (112362485);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº145255925;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado ‘’5ª EDIÇÃO DA PARADA DE NATAL E VILA DE NATAL DA FREGUESIA DO Ó’’, a ser realizado no Largo da Matriz da Nossa Senhora do Ó, no período de 01 a 28 de dezembro de 2025, por se tratar de evento gratuito, de interesse público, integrante do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, e por estar atendendo o Manual de Identidade Visual do Natal Iluminado, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Freguesia do Ó para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

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