Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

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Despacho SMUL.ATECC.CPPU/214/2025

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 5 de novembro de 2025, páginas 155 e 156.

Processo: 6068.2025/0007242-2

Interessado: MC BRAZIL MOTORSPORT HOLDINGS S.A.

Local: VÁRIOS

Assunto: EVENTO "FORMULA 1 MSC CRUISES GRANDE PRÊMIO DE SÃO PAULO 2025 - DECORAÇÃO DAS RUAS DA CIDADE DE SÃO PAULO"

 

PROCESSO DEFERIDO

 

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF n°1.517/2025, que atualiza o calendário de eventos estratégicos da Cidade de São Paulo para o ano de 2025;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/173/2025 (112724311), publicado no D.O.C. em 06 de agosto de 2025 (130652152), aprovado na 113ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de agosto de 2025;

Considerando o pedido de novas ativações apresentando pelo interessado (145349961/145350068);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº145359442;

DEFIRO a comunicação visual de inserção de 120 bandeiras referentes ao evento “Fórmula 1 MSC Cruises Grande São Premio de São Paulo 2025”, no período de 07 a 09 de novembro de 2025, por tratarem-se de elementos inseridos na paisagem com função decorativa, com alto potencial de atração turística, repercussão esportiva cultural e impacto econômico positivo na realização do evento, estando de acordo com a legislação vigente, em especial, o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Municipal nº 14.223/2006 que dispõe sobre planos de embelezamento da cidade durante o evento oficial, devendo ocorrer a distribuição da inserção das 120 bandeiras nas seguintes vias:

a) Av. do Jangadeiro

b) Av. Jacinto Julio

c) Av. Feliciano Correia

d) Av. Jair Ribeiro da Silva

e) Av. Miguel Yunes

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial a Secretaria do Verde e Meio Ambiente e órgãos do patrimônio histórico.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se às Subprefeituras de Santo Amaro e Capela do Socorro, para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

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